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Condomínio é condenado a reembolsar morador após entupimento causado por restos de obra

Justiça reconhece responsabilidade por falha em tubulação comum e determina ressarcimento de despesas emergenciais

Diário de Justiça
Condomínio é condenado a reembolsar morador após entupimento causado por restos de obra Imagem ilustrativa

Uma decisão judicial em Limeira, no interior de São Paulo, reforçou a responsabilidade dos condomínios na manutenção das áreas comuns ao condenar um edifício residencial a reembolsar um morador por despesas com reparo emergencial na tubulação.

O caso teve origem após o apartamento ser afetado por refluxo de água com mau odor, causado por uma obstrução na rede de esgoto. Diante da gravidade da situação, o morador, com autorização da síndica, contratou um serviço de desentupimento e arcou com os custos, que ultrapassaram R$ 4 mil.

Inicialmente, a empresa responsável pelo serviço identificou uma obstrução grave e retirou resíduos da tubulação. Como o problema persistiu, o próprio condomínio acionou outra prestadora, que constatou a presença de restos de obra, como concreto e materiais de vedação, na prumada do edifício — área considerada comum.

Apesar da comprovação da origem do problema, o condomínio se recusou a ressarcir o valor pago, alegando que o custo do serviço contratado pelo morador era elevado e questionando a ausência de múltiplos orçamentos.

Ao analisar o caso, o juiz Flavio Dassi Vianna, da 5ª Vara Cível de Limeira, destacou que a manutenção da tubulação comum é responsabilidade do condomínio. O magistrado também considerou decisivo o relatório técnico que confirmou que a obstrução foi causada por resíduos de construção, afastando qualquer hipótese de mau uso por parte do morador.

A decisão ainda reconheceu o caráter emergencial da situação, uma vez que o refluxo de água contaminada comprometia as condições de habitabilidade do imóvel. Nesse contexto, o juiz entendeu que não era razoável exigir a apresentação de três orçamentos antes da execução do serviço.

Com base nesses elementos, a Justiça determinou o reembolso integral do valor gasto pelo morador, fixado em R$ 4.040, com correção e juros. Por outro lado, o pedido de indenização por danos morais foi negado, sendo considerado um conflito de natureza patrimonial.

O caso reforça um ponto essencial na gestão condominial: problemas originados em áreas comuns são de responsabilidade do condomínio, inclusive quando exigem soluções emergenciais. A decisão serve de alerta para síndicos e administradoras sobre a importância da manutenção preventiva e da resposta rápida a ocorrências que possam afetar a saúde e a segurança dos moradores.




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