Inaldo Dantas esclarece dúvidas sobre carros elétricos segurança e convivência em condomínios
Quadro reunião de condomínio aborda novas regras para recarga de veículos elétricos e orienta moradores sobre conflitos e direitos
Imagem ilustrativa No quadro "Reunião de Condomínio" desta semana, o especialista Dr. Inaldo Dantas discutiu as novas legislações para instalação de carregadores de veículos elétricos e respondeu a perguntas dos telespectadores sobre dilemas comuns da vida em comunidade, como segurança e o bem-estar animal nas áreas comuns.
Estações de Recarga para Veículos Elétricos
A grande novidade é a sanção de uma lei na Paraíba que garante ao condômino o direito de instalar uma estação de recarga em sua própria vaga de garagem. No entanto, Inaldo alerta que o "direito" não significa "liberação geral".
- Normas Técnicas: É necessário respeitar as normas do Corpo de Bombeiros e da ABNT.
- Capacidade Elétrica: O condomínio precisa de um laudo técnico para verificar se a rede elétrica suporta a nova demanda de energia.
- Distanciamento: Na Paraíba, as normas atuais exigem uma distância mínima de 5 metros entre as estações em garagens subterrâneas (regra que já foi flexibilizada em São Paulo, mas segue vigente no estado).
- Incentivos: A lei paraibana prevê possíveis benefícios, como redução de impostos e parcerias com concessionárias de energia para facilitar a transição tecnológica.
Dúvidas dos Telespectadores
1. Animais nas áreas comuns
Pergunta: Existe lei que permita colocar água e comida para gatos em corredores ou garagens?
Resposta: Não. Inaldo explica que, embora os maus-tratos sejam proibidos por lei, a alimentação em áreas comuns depende do regimento interno. Pratinhos de comida são considerados objetos e podem causar problemas de limpeza e proliferação de insetos. A recomendação é cuidar do animal dentro da unidade privativa.
2. Segurança e a omissão do síndico
Pergunta: O condomínio sofre com furtos, mas o síndico não instala a cerca elétrica aprovada. O que fazer?
Resposta: Os moradores devem convocar uma assembleia. Pelo Artigo 1.348 do Código Civil, o síndico é obrigado a cumprir o que foi decidido pelo coletivo. Caso ele persista na omissão, a assembleia pode destituí-lo e eleger um novo representante que priorize a segurança.
3. Manutenção e infiltrações
Pergunta: Meu apartamento tem infiltração vinda do telhado e o condomínio diz não ter recursos. Como proceder?
Resposta: O morador pode realizar o conserto (se tiver condições) e cobrar o reembolso, ou exigir uma assembleia urgente. O especialista reforça que danos causados por falta de manutenção no telhado (área comum) podem gerar processos de danos morais e materiais contra o condomínio.
4. Conflitos e barulho
Pergunta: Vizinhos brigam constantemente e perturbam o sossego. Qual a medida cabível?
Resposta: Se houver violência doméstica, a polícia (190) deve ser acionada imediatamente. Para barulhos excessivos, o Código Civil prevê multas pesadas (até 5 vezes o valor do condomínio, podendo chegar a 10 vezes em casos de reincidência), podendo levar até à expulsão do condômino antissocial.


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