Condomínio vence ação no STJ e empresário terá que demolir parte de casa
Decisão judicial reforça regras internas e determina retirada de ampliação considerada irregular em imóvel dentro de condomínio
Caso envolve obra em condomínio de Balneário Camboriú e decisão de demolição confirmada pelo STJ Uma decisão envolvendo regras condominiais e direito de propriedade chamou atenção no setor imobiliário após determinar a demolição parcial de um imóvel dentro de condomínio fechado.
O caso ocorreu em Balneário Camboriú e envolve um empresário que realizou ampliações em sua residência, incluindo a construção de novos ambientes sobre a estrutura original da casa.
De acordo com as informações do processo, o proprietário adquiriu o imóvel com a expectativa de poder realizar modificações, tendo inclusive apresentado projeto arquitetônico e obtido aprovações junto à prefeitura.
No entanto, após a conclusão das obras, o condomínio contestou as alterações, alegando que as intervenções violavam normas internas, especialmente relacionadas à padronização arquitetônica e à alteração de fachada.

A controvérsia levou o caso à Justiça, e o condomínio ingressou com ação solicitando a demolição das estruturas consideradas irregulares.

Em decisão que ganhou destaque, o entendimento judicial foi favorável ao condomínio, determinando que o empresário deverá remover parte da construção realizada.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça, reforçando o entendimento de que as regras estabelecidas em convenções condominiais possuem força normativa e devem ser respeitadas pelos moradores, mesmo quando há aprovações externas, como licenças municipais.
Segundo a análise jurídica, a realização de obras que alterem características estruturais ou visuais do imóvel sem a devida conformidade com as normas internas pode gerar sanções, incluindo a obrigação de desfazer as intervenções.
O empresário alegou que recebeu autorização no momento da compra e que outras unidades no condomínio também passaram por modificações semelhantes. Ainda assim, a decisão considerou a validade das regras condominiais e a necessidade de sua aplicação.
Além da demolição, o caso evidencia conflitos recorrentes em condomínios horizontais e verticais, especialmente quando há divergência entre permissões informais, aprovações municipais e normas internas.
Para especialistas, a situação reforça a importância de análise criteriosa antes da execução de obras em condomínios, incluindo consulta à convenção, regulamento interno e aprovação formal em assembleia, quando necessário.
O episódio também destaca o papel do Judiciário na mediação de conflitos condominiais e na garantia do cumprimento das regras coletivas, que visam preservar a harmonia, segurança e padronização dos empreendimentos.


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