Uso de capacho em porta de apartamento pode ser restringido em condomínios
Item comum na entrada das unidades pode estar sujeito a regras de padronização e normas internas definidas por convenção ou assembleia
Não é recomendado deixar capachos ou sapatos na porta do apartamento, no hall social. Esses espaços são considerados áreas comuns do condomínio e, além de gerar conflitos de convivência, podem comprometer a segurança em situações de emergência Capacho na porta do apartamento pode representar risco em rotas de fuga em condomínios, alertam especialistas
Objetos em áreas comuns como corredores e halls podem comprometer a evacuação em situações de emergência e gerar responsabilidade civil
O capacho, item amplamente utilizado na entrada de apartamentos, pode deixar de ser apenas um elemento de higiene e decoração quando instalado em áreas comuns de condomínios, como corredores e halls.
Em edificações residenciais, esses espaços são classificados como áreas comuns e devem permanecer livres para circulação, especialmente por integrarem as rotas de fuga utilizadas em situações de emergência.
De acordo com o coronel Wellington Soares Araújo, diretor de atividades técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, qualquer obstáculo nesses locais pode comprometer a segurança dos moradores em caso de evacuação.
“Os acessos, como corredores e passagens, devem permanecer livres de quaisquer obstáculos que possam dificultar o abandono da edificação em segurança”, afirmou o oficial, ao citar a Norma Técnica nº 11, que trata das saídas de emergência.
O alerta ganha relevância em situações de emergência, como incêndios, quando o fluxo de saída dos moradores tende a ser rápido, desordenado e com maior risco de acidentes.
Segundo o coronel, objetos como capachos podem se deslocar, enrolar ou provocar escorregões, aumentando o risco de quedas.
“Independentemente do tamanho, qualquer item pode representar um risco potencial”, destacou.
No campo jurídico, a advogada especialista em direito condominial, Vanessa Gantmanis Munis Paione, explica que o espaço em frente às portas dos apartamentos integra a área comum do condomínio.
“É uma área comum, conforme estabelece o artigo 1.331 do Código Civil. Isso significa que pertence a todos os condôminos e deve respeitar o uso coletivo”, afirmou.
A especialista ressalta que itens colocados fora das unidades, como capachos, vasos, sapatos ou bancos, podem ser considerados inadequados quando interferem na circulação ou na segurança das áreas comuns.
Além disso, a manutenção das rotas de fuga desobstruídas é requisito para a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), conforme a Lei nº 13.425/2017, que estabelece normas de segurança em edificações.
Na prática, a permissão ou restrição ao uso de capachos varia conforme a convenção e o regimento interno de cada condomínio, podendo ser definida em assembleia.
O presidente da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), Marcelo Borges, afirma que não existe proibição legal específica ao uso do item, mas reforça a necessidade de preservação das áreas de circulação.
“As rotas de fuga devem permanecer livres, pois são fundamentais em situações de emergência”, declarou.
Com o aumento da preocupação com segurança predial, condomínios têm adotado regras mais rigorosas e preventivas em relação à utilização de objetos nas áreas comuns.
Em caso de acidentes, a responsabilidade pode variar conforme as regras internas e a análise do caso concreto, podendo envolver tanto o morador quanto a administração condominial.
Especialistas destacam que, embora pareça um item inofensivo, o capacho integra uma discussão mais ampla sobre segurança, convivência e uso adequado das áreas comuns em condomínios residenciais.


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