Perseguição e invasão em condomínio reacendem alerta sobre crimes entre moradores
Especialistas explicam que perseguição, ameaças e invasões em condomínios podem configurar diferentes crimes previstos na legislação brasileira
Fotos mostram marcas na parede e janela arrombada após invasão em São José. — Foto: Reprodução/TV Vanguarda Além do Regulamento Interno: Como Agir Juridicamente em Casos de Perseguição e Invasão em Condomínios
A vida em comunidade dentro de condomínios verticais ou horizontais exige mais do que apenas o respeito ao "horário de silêncio". Com o aumento de relatos de conflitos interpessoais graves, especialistas alertam que comportamentos invasivos, que antes eram vistos apenas como "problemas de vizinhança", hoje podem ser tipificados como crimes com penas de reclusão.
1. O Papel do Síndico e as Barreiras da LGPD
Muitos moradores ainda recorrem ao antigo livro de ocorrências na portaria. No entanto, Mônica Bartolo, presidente da Associação dos Síndicos do Vale do Paraíba, explica que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) mudou essa dinâmica.
Privacidade: Expor reclamações em livros abertos pode gerar processos contra o condomínio por exposição indevida de dados e situações vexatórias.
Formalização Digital: O ideal é que o registro seja feito via aplicativo do condomínio ou e-mail direto para a administração. Isso cria um rastro digital seguro que serve como prova documental em futuras ações judiciais.
2. Tipificação de Crimes: Quando a Conversa Acaba
A advogada Raquel Marcondes destaca que a linha entre a inconveniência e o crime é a reiteração e a invasão de privacidade.
Stalking (Art. 147-A do Código Penal): Perseguição física ou digital que restringe a liberdade de locomoção. Em condomínios, isso ocorre quando um vizinho "coincidentemente" aparece sempre nos mesmos horários e locais que a vítima para intimidá-la.
Invasão de Dispositivo ou Domicílio: Nada justifica entrar na unidade alheia. Mesmo áreas como sacadas ou jardins privativos são extensões do domicílio e gozam de proteção constitucional de inviolabilidade.
Importunação Sexual (Lei 13.712/18): Praticar atos libidinosos (olhares invasivos insistentes, comentários de cunho sexual ou toques não consensuais) em áreas comuns como elevadores e academias.
3. A Batalha pelas Provas: O Prazo das Câmeras
Um dos maiores erros dos moradores é demorar a solicitar as imagens das câmeras de segurança.
"A maioria dos sistemas de CFTV trabalha com regravação cíclica. Se o morador não fizer um requerimento formal de preservação de imagens em poucos dias, a prova do crime pode ser subscrita automaticamente pelo sistema", alerta Raquel Marcondes.
Dica Jurídica: Mesmo que o condomínio se negue a entregar a imagem diretamente ao morador por questões de privacidade, ele é obrigado a preservá-la se houver um Boletim de Ocorrência ou uma notificação extrajudicial.
4. Responsabilidade Legal do Condomínio (Lei Maria da Penha)
No Estado de São Paulo, a Lei 17.406/2021 estabelece uma responsabilidade objetiva para síndicos e administradoras:
É obrigatório comunicar à Polícia Civil ou Militar qualquer indício de violência contra mulheres, crianças ou idosos nas unidades ou áreas comuns.
A omissão pode gerar multas pesadas para o caixa do condomínio e responsabilidade civil para o síndico.
Passo a Passo: O que fazer se você for vítima?
Segurança Imediata: Se houver risco físico, ligue 190. Se o agressor estiver na sua porta, acione o interfone para a portaria imediatamente.
Registro Interno: Envie um e-mail para a administração relatando o ocorrido com data, hora e nomes de possíveis testemunhas.
Boletim de Ocorrência: Crimes como perseguição e ameaça exigem representação criminal. O B.O. pode ser feito online na Delegacia Eletrônica.
Ação Cível: Dependendo da gravidade, é possível pleitear uma medida cautelar de distanciamento, impedindo que o vizinho se aproxime da sua unidade ou frequente as mesmas áreas comuns no mesmo horário que você.
Conclusão: O condomínio não é uma "terra sem lei". O regulamento interno serve para a convivência, mas o Código Penal é a ferramenta soberana para garantir a integridade física e psicológica de quem reside em propriedade coletiva.



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