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Consumidor que acreditou ter quintal privativo será indenizado por construtora

Justiça reconheceu propaganda enganosa após comprador receber imóvel diferente do apresentado durante a venda

Migalhas
Consumidor que acreditou ter quintal privativo será indenizado por construtora Imagem ilustrativa

Consumidor que acreditou ter quintal privativo será indenizado por construtora

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador de imóvel que adquiriu um apartamento acreditando que possuía quintal privativo.

O caso envolve o processo nº 1024166-21.2022.8.26.0451 e chama a atenção para a responsabilidade das construtoras quanto às informações apresentadas em materiais publicitários e apartamentos decorados durante a comercialização de empreendimentos imobiliários.

Comprador alegou ter sido induzido a erro

Segundo os autos, o consumidor afirmou que adquiriu o imóvel influenciado pela publicidade do empreendimento, que destacava a existência de um quintal privativo como diferencial da unidade e fator de valorização imobiliária.

De acordo com o relato, o apartamento decorado apresentava a área externa cercada, transmitindo a sensação de exclusividade e privacidade. Essa característica teria sido determinante para a decisão de compra.

No entanto, após receber as chaves, o comprador constatou que o espaço externo não integrava sua unidade, mas fazia parte das áreas comuns do condomínio. Ele também alegou divergências relacionadas ao pé-direito e ao acabamento interno do imóvel.

Diante da situação, ingressou com ação judicial pleiteando indenização por danos materiais e danos morais.

Justiça reconheceu propaganda enganosa

Em primeira instância, o Judiciário julgou a ação parcialmente procedente e condenou a construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. Os pedidos de indenização por danos materiais foram rejeitados.

A construtora recorreu da decisão, mas o Tribunal de Justiça manteve o entendimento.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Alvaro Passos, destacou que a perícia realizada durante o processo identificou divergências entre o apartamento efetivamente entregue e aquele apresentado ao consumidor no material publicitário e no imóvel decorado.

Segundo o magistrado, os elementos apresentados durante a venda induziam o comprador a acreditar que o quintal pertencia exclusivamente à unidade adquirida.

Para o colegiado, a situação caracterizou propaganda enganosa e violação ao dever de informação, justificando a manutenção da indenização por danos morais.

Danos materiais foram rejeitados

Apesar de reconhecer a falha na informação prestada ao consumidor, o Tribunal manteve o afastamento da indenização por danos materiais.

O motivo foi a conclusão do laudo pericial, que não identificou qualquer desvalorização econômica do imóvel em decorrência da divergência relacionada ao quintal.

Dessa forma, os desembargadores entenderam que não havia elementos suficientes para comprovar prejuízo financeiro indenizável.

O entendimento do relator foi acompanhado de forma unânime pelos demais integrantes da 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP.

Construtora alegou que informações constavam nos documentos

Durante o processo, a construtora sustentou que não houve irregularidade na comercialização do imóvel.

A empresa argumentou que o contrato, o memorial descritivo, a planta e o termo de vistoria continham informações claras sobre as características da unidade e sua metragem.

Segundo a defesa, a área externa sempre foi considerada área comum do condomínio e não existia promessa contratual de quintal privativo.

A construtora também afirmou que o comprador recebeu todas as informações necessárias antes da aquisição, assinou a documentação pertinente e declarou, no momento da entrega das chaves, que o imóvel correspondia ao projeto contratado.

Além disso, defendeu que não havia dano moral a ser reparado, uma vez que o imóvel permaneceu plenamente habitável e que os fatos narrados configurariam apenas mero aborrecimento.

Decisão reforça dever de transparência no mercado imobiliário

Especialistas destacam que a decisão reforça a importância da transparência nas relações de consumo envolvendo a aquisição de imóveis.

Materiais publicitários, maquetes, plantas e apartamentos decorados são frequentemente utilizados para influenciar a decisão de compra dos consumidores e, por isso, devem refletir com precisão as características do produto oferecido.

O entendimento do TJ-SP reforça que, quando a publicidade cria expectativas incompatíveis com a realidade do imóvel entregue, a construtora pode ser responsabilizada judicialmente pelos danos causados ao comprador.

O caso também serve de alerta para consumidores que pretendem adquirir imóveis na planta ou em lançamento, demonstrando a importância de analisar cuidadosamente contratos, memoriais descritivos e demais documentos que integram a negociação.




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