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Dr. Inaldo Dantas esclarece dúvidas de síndicos e moradores sobre direitos, deveres e convivência

Especialista respondeu questionamentos sobre gestão condominial, regras internas, conflitos entre vizinhos e responsabilidades dos moradores

G1
Dr. Inaldo Dantas esclarece dúvidas de síndicos e moradores sobre direitos, deveres e convivência Imagem ilustrativa

Especialista esclarece regras sobre câmeras, privacidade e conflitos entre vizinhos

Viver em condomínio exige jogo de cintura e, acima de tudo, respeito às regras coletivas. No quadro "Reunião de Condomínio" do JPB1, apresentado por Denise Delmiro, o advogado especialista em condomínios, Inaldo Dantas, respondeu às principais dúvidas dos telespectadores sobre o que pode e o que não pode nas áreas comuns e privativas dos edifícios.

Confira abaixo os principais pontos abordados e saiba como agir em situações polêmicas do dia a dia:

Câmeras de segurança no corredor: O morador pode instalar por conta própria?

A dúvida: Um inquilino questionou se poderia instalar uma câmera no corredor, logo na entrada do seu apartamento, arcando com todos os custos, já que a câmera do condomínio não cobre o seu lado.

A resposta do especialista: Não pode. Inaldo Dantas alerta que nenhum morador tem autorização para instalar equipamentos particulares nas áreas comuns (área externa do apartamento).

  • Dentro do apartamento: O morador tem total liberdade de instalar o que desejar.

  • No corredor: Apenas o condomínio pode realizar a instalação, mediante um projeto aprovado e que garanta que a privacidade dos demais moradores não seja invadida.

Vizinho sem roupa visível para os outros: O que fazer?

A dúvida: Um internauta relatou que um morador frequentemente aparece sem roupas em uma área do apartamento visível para os outros condôminos. A situação já foi relatada ao síndico, mas não foi resolvida.

A resposta do especialista: O Artigo 1.336 do Código Civil prevê os chamados "4 S's" (Sossego, Saúde, Segurança e Salubridade), mas também resguarda os bons costumes. O morador não pode usar a sua unidade de forma nociva aos vizinhos.

  • Presença de menores: Se a conduta estiver trazendo incômodo e houver crianças ou adolescentes no condomínio que fiquem expostos à situação, o caso muda de figura.

  • Como agir: A orientação é comunicar as autoridades competentes (Polícia/Delegacia). O morador poderá ser intimado a prestar esclarecimentos sobre a conduta.

Placas de corretores na fachada e árvores do prédio

A dúvida: Como impedir que um corretor de imóveis continue fixando anúncios de venda/aluguel na fachada ou nas árvores do condomínio, mesmo sendo uma prática proibida pela convenção?

A resposta do especialista: Diretamente contra o corretor, o condomínio tem pouca margem de ação imediata. No entanto, o condomínio deve agir contra a raiz do problema: o proprietário do imóvel anunciado.

  • Aplicação de multas: O condomínio deve aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno diretamente à unidade que está sendo anunciada.

  • Dica de ouro: Regimento Interno que proíbe, mas não prevê o valor da multa, não funciona. Havendo a penalidade financeira, o proprietário rapidamente exigirá que o corretor retire os anúncios.

Uso da Bandeira do Brasil na varanda em dias de jogos

A dúvida: Em época de jogos da Seleção Brasileira, é permitido colocar a bandeira nacional na varanda ou nas janelas?

A resposta do especialista: Essa é uma questão complexa. Muitos acreditam que a lei federal que trata dos símbolos nacionais dá direito irrestrito de uso em qualquer fachada. Contudo, condomínio não é um prédio estritamente particular, é uma propriedade coletiva.

  • Quem manda: A Convenção e o Regimento Interno. Se ambos proibirem a alteração de fachada, a proibição é válida.

  • Solução amigável: Se a maioria dos moradores deseja demonstrar o apoio ao país, o síndico deve convocar uma assembleia para que os moradores decidam e autorizem o uso temporário do símbolo durante o período de jogos.

Vazamento do apartamento de cima: Quem deve pagar o prejuízo?

A dúvida: Um apartamento sofreu danos materiais devido a um vazamento originado no cano d'água do vizinho de cima. Quem deve acionar o morador e a mobília entra no ressarcimento?

A resposta do especialista: A responsabilidade de acionar o vizinho e cobrar providências é do próprio morador prejudicado.

  • Responsabilidade: Constatado que o vazamento vem da tubulação interna da unidade de cima (e não da coluna principal do prédio), a obrigação de consertar e arcar com os danos gerados (inclusive mobília danificada) é do vizinho de cima.

  • Falta de acordo: Caso o morador de cima se recuse a pagar ou consertar, a alternativa legal é buscar a via judicial para que um juiz determine a reparação dos danos.

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