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Justiça condena condomínio por falhas de segurança após feminicídio de jornalista em Salvador

Decisão aponta que problemas na estrutura de segurança do prédio contribuíram para o crime e fixa indenização à família da vítima

Metro 1
Justiça condena condomínio por falhas de segurança após feminicídio de jornalista em Salvador Foto: Reprodução

Justiça condena condomínio em Salvador por falhas de segurança após feminicídio de jornalista


O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o Condomínio Edifício Catabas Empresarial, em Salvador, a indenizar em R$ 250 mil os dois filhos da jornalista Daniela Bispo dos Santos, assassinada pelo ex-namorado dentro das dependências do prédio, em novembro de 2017.


A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Cível do TJ-BA no dia 9 de junho e reconheceu que falhas no sistema de segurança do condomínio contribuíram para o crime. O valor da indenização foi dividido entre os filhos da vítima, com R$ 125 mil para cada um.


Segundo o processo, o ex-namorado de Daniela conseguiu entrar no edifício sem apresentar documento, identificação ou autorização da vítima. Para o tribunal, a ausência de procedimentos adequados de controle de acesso representou uma falha relevante na segurança do empreendimento.


Entre os pontos analisados pela Justiça estavam problemas nos sistemas de comunicação do prédio. Os interfones estavam inoperantes, o que dificultava a confirmação da entrada de visitantes e impedia uma checagem mais eficiente por parte da portaria.


O julgamento também apontou que houve falha no atendimento prestado pelo porteiro quando familiares da jornalista procuraram informações sobre seu paradeiro.


Outro ponto destacado na decisão foi que Daniela foi encontrada no quinto andar do edifício, em uma área desativada do prédio, que deveria estar isolada e sem acesso livre.


Segundo informações apresentadas no processo, a câmera de vigilância do local estava quebrada. A família argumentou que, caso houvesse funcionamento adequado dos equipamentos e realização de vistorias no prédio, a vítima poderia ter sido localizada antes e recebido socorro.


“Daniela foi morta no 5º andar, uma área desativada, que deveria estar isolada e a câmera de vigilância estava quebrada. Durante o júri, o autor disse que deixou Daniela agonizante. Ou seja, se houvesse vistoria nos andares, ela poderia ter sido salva”, afirmou o advogado da família, Bruno Santana.

Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que a sequência de falhas identificadas caracterizou negligência do condomínio e afastaram o argumento de que o crime praticado por uma terceira pessoa eliminaria a responsabilidade civil do empreendimento.


A decisão reformou o entendimento de primeira instância e reconheceu que o condomínio tinha o dever de manter medidas mínimas de segurança e controle capazes de reduzir riscos dentro das áreas sob sua administração.


Daniela Bispo dos Santos foi morta a pedradas pelo ex-namorado, Mateus Viliam Oliveira Alecrim Dourado Araújo, que permanece preso.


O caso reforça um alerta para síndicos, administradoras e responsáveis pela gestão condominial sobre a importância da manutenção dos equipamentos de segurança, funcionamento adequado dos sistemas de controle de acesso e treinamento das equipes de portaria.


Especialistas destacam que a segurança em condomínios depende de uma estrutura integrada, envolvendo câmeras, iluminação, controle de entrada, comunicação interna e protocolos claros para situações de risco.


A decisão também amplia o debate sobre a responsabilidade dos condomínios na prevenção de ocorrências graves e sobre a necessidade de uma gestão preventiva, que não trate a segurança apenas como um item operacional, mas como uma prioridade coletiva.

Em nota, o Condomínio Edifício Catabas Empresarial informou que apresentou recurso contra a decisão e que pretende levar o caso às instâncias superiores caso a condenação seja mantida.




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