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Dr. Inaldo Dantas explica regras sobre violência, aluguel por diária e isenção de síndico em condomínios

Dr. Inaldo Dantas esclareceu dúvidas sobre condômino antissocial, vagas de garagem, limpeza de caixas de gordura e locação por aplicativos

G1
Dr. Inaldo Dantas explica regras sobre violência, aluguel por diária e isenção de síndico em condomínios Imagem ilustrativa

Violência em condomínio, aluguel por diária e isenção de síndico: especialista tira dúvidas no JPB1

Em participação no quadro "Reunião de Condomínio", o especialista Inaldo Dantas esclareceu os direitos e deveres de moradores e síndicos diante de leis estaduais e do Código Civil.

No quadro "Reunião de Condomínio" do jornal JPB1, a apresentadora Denise Delmiro recebeu o especialista em condomínios Inaldo Dantas para responder a dúvidas enviadas por telespectadores de toda a Paraíba. Entre os destaques da transmissão, o especialista abordou os desdobramentos legais de episódios de violência em áreas comuns de edifícios e explicou regras sobre garagens, taxas e locação por aplicativos.

O que fazer em casos de agressão e condômino antissocial?

A conversa começou com a repercussão de um caso recente de agressão registrado em um estacionamento residencial na Paraíba, onde um morador agrediu o próprio filho PCD (Pessoa com Deficiência).

Inaldo Dantas ressaltou que a legislação estadual é rigorosa em relação à omissão diante de casos de violência no ambiente residencial:

"Existe a Lei Estadual nº 11.880/2023, que trata da violência doméstica dentro dos condomínios (seja contra a mulher, criança, adolescente ou idoso). Por analogia, enquadra-se perfeitamente o deficiente. Essa lei obriga quem presenciou o ato a denunciar ao síndico ou ao administrador, para que este comunique imediatamente às autoridades policiais."

O especialista acrescentou que condôminos que apresentam comportamento violento recorrente podem ser enquadrados como condôminos antissociais (Artigo 1.337 do Código Civil). Nesses casos, o condomínio pode deliberar em assembleia e acionar a Justiça para pedir o afastamento do morador do edifício.

O condômino expulso perde o direito de uso e habitação do imóvel, mas mantém a propriedade do bem, podendo alugá-lo ou vendê-lo a terceiros.

Tira-dúvidas: direitos e deveres dos moradores

Durante o programa, Inaldo Dantas também respondeu a perguntas enviadas via WhatsApp pelos telespectadores:

1. De quem é a responsabilidade pela limpeza das caixas de gordura?

Quando as caixas de gordura são de uso individual e privativo de cada apartamento, a manutenção e a higienização cabem exclusivamente ao morador da respectiva unidade.

2. Prédios pequenos são obrigados a ter síndico?

Sim. A partir do momento em que um empreendimento possui duas ou mais unidades autônomas, ele passa a ser caracterizado como condomínio. Conforme determina o Artigo 1.347 do Código Civil, a assembleia é obrigada a escolher um síndico para administrar o local.

3. É possível comprar a vaga de garagem de outro morador?

A construtora só pode vender vagas se elas forem unidades autônomas com registro imobiliário próprio. Na maioria dos casos, a vaga é um bem acessório ao apartamento. Nestes casos, um condômino pode negociar o direito de uso da vaga com outro morador/proprietário do mesmo prédio via contrato particular. No entanto, não é permitido vender ou transferir a vaga para pessoas estranhas ao condomínio.

4. O morador pode alugar o apartamento por diária (ex: Airbnb)?

A regra principal depende do que estabelece a Convenção do Condomínio:

  • Se o condomínio for estritamente residencial, a locação por diária ou aplicativo só é permitida se houver autorização prévia aprovada em assembleia.

  • O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu temporariamente os processos sobre o tema para fixar uma decisão de caráter vinculante válida para todo o país.

5. O síndico pode ter isenção da taxa condominial?

Sim. A convenção ou a ata da assembleia geral que elegeu o gestor determina a forma de remuneração. O benefício pode vir na forma de isenção do pagamento da taxa de condomínio, pagamento de um pró-labore ou a combinação de ambos.




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