MPRS firma acordo e garante permanência de cadela comunitária em condomínio no RS
Termo de ajustamento de conduta reconhece Regina como animal comunitário e assegura sua permanência no condomínio, atendendo pedido da comunidade e respeitando normas de convivência
Foto: Reprodução MPRS firma acordo e garante permanência de cadela comunitária em condomínio no RS
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que garante a permanência da cadela Regina no Edifício Comercial Maresias, localizado no balneário Cassino, em Rio Grande (RS). O acordo reconhece oficialmente a condição de animal comunitário da cadela e atende a uma demanda apresentada por moradores da região.
A atuação foi conduzida pelo promotor de Justiça Daniel Soares Indrusiak, após a Promotoria de Justiça Cível de Rio Grande receber uma notícia relacionada à preservação da permanência do animal na comunidade onde vive há anos. Conforme apurado pelo Ministério Público, Regina não possui tutor ou proprietário exclusivo e é cuidada diariamente por moradores, comerciantes, trabalhadores e frequentadores das imediações do condomínio.
Durante a apuração, a Secretaria Municipal dos Direitos dos Animais informou que Regina é castrada, possui microchip, apresenta comportamento dócil e não possui histórico de agressões ou mordidas, manifestando-se favoravelmente à sua permanência no local.
Pelo acordo firmado, o condomínio reconhece oficialmente Regina como animal comunitário e compromete-se a não impedir ou criar obstáculos para que condôminos, lojistas e ocupantes possam acolhê-la, alimentá-la ou permitir sua permanência temporária em espaços privativos, desde que sejam observadas as normas sanitárias e de convivência. O TAC também estabelece que o condomínio não poderá impedir a circulação espontânea da cadela pelas áreas externas, exceto em situações justificadas de risco à segurança, à saúde pública ou ao bem-estar do próprio animal.
Além disso, uma moradora assumiu voluntariamente o compromisso de disponibilizar abrigo, alimentação e acolhimento temporário para Regina quando necessário, sem que isso configure vínculo de propriedade ou tutela exclusiva sobre o animal.
O caso ganha relevância por reforçar o conceito de animal comunitário e demonstrar que soluções consensuais podem conciliar a proteção dos animais com as regras de convivência em condomínios, garantindo segurança jurídica para moradores, administradores e para o próprio bem-estar animal.



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