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Justiça manda demolir dois andares de condomínio por exceder limite permitido em São Luís

Decisão determina retirada dos pavimentos excedentes de duas torres construídas em área nobre da capital maranhense e condena construtora e município ao pagamento de indenização.

UOL
Justiça manda demolir dois andares de condomínio por exceder limite permitido em São Luís Foto: Reprodução

A Justiça do Maranhão determinou a demolição de dois pavimentos de um condomínio com torres gêmeas localizado às margens da Lagoa da Jansen, em São Luís. A decisão atendeu a uma ação do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), que apontou que o empreendimento foi construído com 10 andares, embora a legislação urbanística da região permita o máximo de oito pavimentos.


A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Ainda cabe recurso, mas o magistrado determinou que, após o trânsito em julgado, a construtora terá 180 dias para demolir os dois andares excedentes. Caso a medida seja tecnicamente inviável por risco estrutural, a empresa deverá indenizar o equivalente ao valor de mercado das áreas construídas irregularmente.


Segundo o Ministério Público, o licenciamento utilizou parâmetros urbanísticos incompatíveis com o zoneamento correto da área, permitindo um acréscimo irregular que resultou na construção de 44 salas comerciais além do permitido. A ação também pediu a nulidade do alvará de construção, do Habite-se e de outros atos administrativos relacionados ao empreendimento.


Na decisão, o juiz destacou que a legislação urbanística deve prevalecer sobre interesses particulares e rejeitou a aplicação da chamada teoria do fato consumado, entendendo que construções irregulares não podem ser legalizadas apenas pelo decurso do tempo. Para o magistrado, houve responsabilidade tanto da construtora quanto do município na autorização e execução da obra.

Além da demolição, a construtora e a Prefeitura de São Luís foram condenadas, de forma solidária, ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. A decisão reforça a importância do cumprimento das normas urbanísticas e do controle na aprovação de empreendimentos imobiliários.




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