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Justiça garante direito de moradora passear com cadela no chão em condomínio de Fortaleza

Decisão do TJCE considera abusiva norma condominial que obrigava tutora a carregar pet no colo; magistrados destacam dignidade humana, posse responsável e acessibilidade.

Diário do Nordeste
Justiça garante direito de moradora passear com cadela no chão em condomínio de Fortaleza Imagem ilustrativa

A 4ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) confirmou, no dia 28 de março, o direito de uma moradora do condomínio Reserva Passaré, em Fortaleza, de passear com sua cadela da raça Shih Tzu no chão das áreas comuns do prédio, mesmo diante de uma norma interna que exigia o transporte de animais exclusivamente no colo.

A decisão, relatada pela juíza Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima, considerou desproporcional a imposição do condomínio, especialmente diante da condição física da tutora, que alegou dificuldades para carregar peso. A magistrada destacou que a proibição absoluta, mesmo com o animal sob guia e coleira, fere os princípios da razoabilidade, dignidade e acessibilidade, principalmente quando o próprio regimento permite a criação de animais de pequeno porte.

O caso teve início em fevereiro de 2024, quando a 19ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza já havia reconhecido a ilegalidade da norma. A sentença foi mantida após diversas tentativas do condomínio de reverter a decisão, incluindo embargos de declaração e recurso inominado. O condomínio argumentava que a regra havia sido aprovada em assembleia para garantir segurança e higiene nas áreas comuns, temendo riscos de mordidas e acidentes.

Porém, ao julgar o recurso, a 4ª Turma Recursal — composta pelos juízes Márcia Oliveira Fernandes Menescal de Lima (presidente), José Maria dos Santos Sales e Yuri Cavalcante Magalhães — reiterou que o condomínio não comprovou qualquer risco de dano irreparável, nem apresentou elementos que justificassem o impedimento permanente da circulação do animal no chão.

“Embora sejam indispensáveis precauções para a convivência harmoniosa entre os moradores, tais medidas não podem ser abusivas”, afirmou a relatora.

O colegiado concluiu que não há justificativa plausível para proibir a tutora de conduzir o animal no chão, desde que observadas as normas de segurança e higiene, como uso de guia e coleira.

Durante a sessão do dia 28 de março, em que foram julgados 389 processos, prevaleceu o entendimento de que a norma condominial não pode suprimir direitos individuais em nome de regras genéricas e inflexíveis. A decisão é vista como um marco importante na discussão sobre a convivência com pets em condomínios, reforçando o equilíbrio entre normas internas e direitos fundamentais dos moradores.




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