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Justiça anula multa de condomínio aplicada a morador por ato obsceno causado por sonambulismo

Morador foi flagrado urinando em áreas comuns durante a madrugada, mas juiz reconheceu que ele agiu de forma involuntária por conta de distúrbio do sono


Justiça anula multa de condomínio aplicada a morador por ato obsceno causado por sonambulismo

A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, anulou uma multa aplicada a um morador de condomínio que foi flagrado urinando no elevador e na porta do prédio durante a madrugada. O motivo? Um episódio de sonambulismo — condição médica que, segundo o juiz responsável pelo caso, impossibilita a imputação de culpa ou intenção.

A penalidade havia sido aplicada com base em imagens das câmeras de segurança, nas quais o condômino aparece praticando o ato considerado obsceno. No entanto, a defesa argumentou que o morador sofre de distúrbio do sono, apresentando histórico de sonambulismo, o que foi comprovado no processo.

O juiz Marcelo Vieira, da 3ª Vara Cível de Limeira, acolheu os argumentos da defesa e anulou a multa imposta pelo condomínio. Para ele, a conduta do morador não teve dolo e foi resultado de uma condição de saúde involuntária.

“Não se pode impor sanção por conduta que não tenha sido livremente decidida ou cuja motivação esteja fora do controle da pessoa”, escreveu o magistrado na sentença.

A decisão judicial traz à tona uma importante reflexão sobre os limites da responsabilização condominial e a necessidade de considerar aspectos médicos e psicológicos ao julgar condutas em ambientes coletivos. O juiz ainda destacou que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer na interpretação das regras internas dos condomínios.

A sentença já repercute entre especialistas em direito condominial, que veem no caso um precedente importante para outras situações em que condôminos possam ser penalizados por atos não intencionais, especialmente aqueles relacionados a condições de saúde.




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