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STF reconhece constitucionalidade de taxas de incêndios cobradas por estados

Tribunal reconhece legitimidade das cobranças feitas por corpos de bombeiros em três estados e fixa tese de repercussão geral que deve ser seguida por todas as instâncias

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STF reconhece constitucionalidade de taxas de incêndios cobradas por estados Imagem ilustrativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão realizada nesta quarta-feira (26), que as taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios, cobradas pelos corpos de bombeiros militares, são constitucionais. A decisão foi tomada no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1417155, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), e deve ser observada por todas as instâncias do Judiciário.

O julgamento incluiu três processos distintos envolvendo os estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Rio de Janeiro. O relator do caso potiguar foi o ministro Dias Toffoli. As Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, referentes aos estados de Pernambuco e do Rio de Janeiro, ficaram sob a relatoria do ministro Edson Fachin.

Ambos os ministros votaram pela constitucionalidade das taxas, sendo acompanhados pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Porém, Fachin fez ressalvas quanto à inconstitucionalidade de cobranças por inspeções veiculares em Pernambuco e pela emissão de certidões no Rio de Janeiro. No caso do Rio Grande do Norte, uma lei estadual já havia afastado essas cobranças.

A decisão firmou a seguinte tese de repercussão geral: “São constitucionais as taxas estaduais pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

Apesar da maioria, houve divergências. O ministro Flávio Dino votou contra a constitucionalidade das taxas genéricas, afirmando que serviços de interesse coletivo devem ser financiados por impostos e não por cobranças adicionais. Para ele, apenas taxas por serviços específicos e individualizados, como emissão de certificados, seriam compatíveis com a Constituição. A ministra Cármen Lúcia acompanhou esse entendimento.

O ministro Alexandre de Moraes apresentou uma posição intermediária, concordando com Toffoli e Fachin em relação às taxas gerais, mas divergindo quanto à inspeção veicular em Pernambuco, considerando-a justificada. Já o ministro Luiz Fux reconheceu a constitucionalidade de todas as taxas, incluindo as de inspeção e certidões.

Com a decisão, cobranças semelhantes feitas por outros estados ganham respaldo legal e jurisprudencial, oferecendo segurança jurídica para a manutenção dos serviços essenciais prestados pelos corpos de bombeiros em todo o país.




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