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Moradora aciona Justiça para manter galo no quintal de residência em condomínio de Itaboraí (RJ)

Conflito entre moradora e condomínio, localizado no centro de Itaboraí, vai parar na Justiça após exigência de retirada do animal

O Globo
Moradora aciona Justiça para manter galo no quintal de residência em condomínio de Itaboraí (RJ) Imagem ilustrativa

Moradora aciona Justiça para manter galo no quintal de residência em condomínio no centro de Itaboraí (RJ)

Uma disputa inusitada e, ao mesmo tempo, polêmica envolvendo o convívio em condomínios urbanos foi parar na Justiça no município de Itaboraí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro. O motivo: uma moradora recorreu ao Judiciário para garantir o direito de manter um galo no quintal de sua residência, localizada dentro de um condomínio na área central da cidade.

O caso ganhou repercussão após a administração do condomínio notificar formalmente a proprietária, solicitando a retirada imediata do animal, sob a alegação de que sua presença infringe as normas internas do regulamento condominial, que proíbe a criação de animais considerados de “criação rural” no ambiente residencial.

O início da disputa

De acordo com informações apuradas, o condomínio alega que o canto constante do galo, especialmente nas primeiras horas da manhã, tem gerado transtornos e perturbação ao sossego dos moradores vizinhos. A administração também defende que a presença do animal foge completamente da destinação do espaço, que é exclusivamente residencial, e pode até gerar desvalorização das unidades.

A moradora, por sua vez, se recusa a retirar o animal, alegando que ele vive restrito à área privativa — no quintal da sua casa — e que não representa ameaça, risco sanitário ou incômodo grave aos demais condôminos. Para ela, a exigência do condomínio configura abuso de direito e uma interferência indevida no seu direito de propriedade.

Diante do impasse, a situação escalou e foi judicializada. A moradora ingressou com uma ação na Justiça, solicitando uma decisão que assegure seu direito de manter o animal na residência, argumentando que não há base legal suficiente que justifique a proibição.

O que diz o condomínio?

Em defesa, a administração condominial sustenta que o regimento interno é claro ao vedar a criação de animais considerados inadequados ao ambiente urbano e residencial, incluindo aves de grande porte, como galos. Além disso, reforçam que a medida busca preservar a qualidade de vida, o sossego e o bem-estar coletivo, princípios fundamentais na convivência condominial.

O condomínio também alega ter recebido reclamações formais de moradores incomodados com o canto do animal, principalmente em horários considerados de descanso.

Aspecto jurídico: quem tem razão?

Especialistas em direito condominial ouvidos por veículos de imprensa explicam que o caso deve ser analisado à luz de dois princípios fundamentais: o direito à propriedade privada e o princípio da função social da propriedade, que exige que o uso de uma unidade em condomínio não cause prejuízo ao coletivo.

Além disso, o Código Civil (artigo 1.336, IV) impõe ao condômino o dever de não utilizar sua unidade de forma a prejudicar a segurança, o sossego e a salubridade dos demais. Por outro lado, os especialistas também destacam que não existe uma lei que, de forma ampla, proíba diretamente a criação de um galo em propriedade privada, cabendo analisar se, de fato, há perturbação comprovada.

Decisões anteriores sobre casos semelhantes variam conforme as circunstâncias, sendo determinante a avaliação do impacto real na convivência e o que está disposto nas normas internas do condomínio.

O caso reacende o debate

O episódio reacende um debate recorrente em condomínios de todo o país: quais são os limites do direito de propriedade quando se vive em comunidade? E até que ponto as regras internas podem limitar escolhas pessoais dentro do espaço privado?

O fato chama a atenção não apenas pela singularidade, mas também pela reflexão sobre a necessidade de uma convivência harmoniosa, onde os interesses individuais e coletivos precisam ser equilibrados.

Próximos passos

A Justiça deverá decidir se o animal poderá permanecer no local ou se a moradora deverá cumprir as determinações do condomínio. Até o momento, não há decisão definitiva sobre o caso.

O desfecho deste processo poderá, inclusive, servir como precedente para outros condomínios em situações semelhantes, principalmente nas regiões urbanas que ainda preservam costumes mais rurais.




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