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Justiça mantém decisão e nega licenciamento de condomínio às margens do Rio Tocantins

Decisão judicial confirma a negativa de licenciamento ambiental para um condomínio de luxo que estava sendo construído às margens do Rio Tocantins, no Maranhão, devido a riscos ambientais e descumprimento de normas.

O Imparcial
 Justiça mantém decisão e nega licenciamento de condomínio às margens do Rio Tocantins Imagem ilustrativa

Justiça mantém negativa de licenciamento ambiental para condomínio às margens do Rio Tocantins no Maranhão

A Justiça do Maranhão manteve a decisão que nega o licenciamento ambiental de um condomínio de luxo projetado para ser construído às margens do Rio Tocantins, na cidade de Imperatriz. A sentença confirma o entendimento dos órgãos ambientais e do Ministério Público Estadual (MPMA) sobre os riscos socioambientais representados pelo empreendimento.

De acordo com o processo, a área destinada à construção está localizada em região de preservação permanente (APP), com influência direta sobre o leito do rio. O projeto havia sido alvo de uma série de questionamentos, tanto pela falta de estudos técnicos aprofundados quanto pelo descumprimento das normas ambientais e urbanísticas em vigor.

Segundo informações da decisão judicial, o empreendimento não apresentou comprovação adequada de viabilidade ambiental, nem plano eficaz de mitigação dos impactos sobre a fauna, a flora e o equilíbrio hídrico da região. Além disso, foram identificadas falhas no Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), documentos obrigatórios para empreendimentos desse porte.

O Ministério Público argumentou que a construção do condomínio colocaria em risco não apenas o ecossistema do Rio Tocantins, mas também comprometeria a segurança hídrica e a qualidade de vida das comunidades que dependem diretamente dos recursos naturais da região.

Na decisão, o Judiciário destacou que permitir a construção do empreendimento seria ferir princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e às futuras gerações. A sentença reforça ainda que as áreas de APP são legalmente protegidas e não podem ser ocupadas, salvo em casos de utilidade pública ou interesse social devidamente comprovados, o que não se aplica neste caso.

Além do embargo definitivo da obra, a Justiça determinou que qualquer nova tentativa de licenciamento deverá ser precedida de um novo processo rigoroso de avaliação, com ampla participação dos órgãos ambientais e da sociedade civil.

 Ambientalistas comemoraram a decisão, considerando-a uma vitória para a proteção dos recursos naturais e para o cumprimento das leis ambientais. Já representantes do setor imobiliário manifestaram preocupação sobre os impactos da decisão em futuros empreendimentos na região, mas reconheceram que o respeito às normas ambientais é indispensável.

Por enquanto, o condomínio segue sem autorização para ser construído. A incorporadora responsável ainda pode recorrer da decisão, mas, até que haja um novo posicionamento judicial, o projeto permanece legalmente inviabilizado.




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