Condomínio: condômino não tem legitimidade ativa para exigir prestação de contas, decide Tribunal de Justiça
Decisão do TJ esclarece que apenas o síndico e o conselho fiscal possuem legitimidade para requerer judicialmente a apresentação de contas do condomínio.

Tribunal de Justiça reforça que condômino não tem legitimidade ativa para exigir prestação de contas do condomínio
Em decisão recente, o Tribunal de Justiça reafirmou que condôminos não possuem legitimidade ativa para exigir, judicialmente, a prestação de contas do condomínio. A prerrogativa para requerer essa prestação é exclusiva do síndico e do conselho fiscal, conforme previsto no Código Civil e na legislação condominial.
O caso envolveu uma ação movida por um condômino que buscava a apresentação detalhada das contas do condomínio. O tribunal, entretanto, entendeu que a legislação e as normas internas delimitam que apenas os órgãos responsáveis pela administração e fiscalização financeira — o síndico e o conselho fiscal — têm legitimidade para tal demanda em juízo.
Segundo o entendimento da corte, a restrição à legitimidade ativa dos condôminos visa garantir a estabilidade administrativa e evitar o uso abusivo do sistema judiciário para conflitos internos. A decisão ressalta que o direito dos condôminos à informação deve ser exercido por meio dos canais adequados, como assembleias gerais e reuniões do conselho fiscal, não havendo necessidade de intervenção judicial para exigir contas.
Especialistas em direito condominial destacam que essa orientação reforça a governança interna dos condomínios, evitando que a gestão administrativa fique vulnerável a ações judiciais movidas por interesses individuais. A medida também contribui para que a administração condominial mantenha foco na transparência e eficiência, mas com o devido respaldo legal para lidar com demandas financeiras.
O Código Civil, em seus artigos referentes à administração condominial, estabelece claramente as atribuições e responsabilidades do síndico e do conselho fiscal, delegando a esses órgãos a tarefa de apresentar as contas e fiscalizar os recursos. Assim, os condôminos têm o direito de acompanhar e votar nas assembleias, mas não a legitimidade para acionar o judiciário para exigir informações financeiras.
Essa decisão serve como alerta para condomínios que enfrentam disputas internas relacionadas à gestão financeira. O caminho recomendado é sempre a transparência por meio de reuniões e prestação formal de contas, fortalecendo o diálogo entre administração e moradores.
Por fim, o Tribunal de Justiça reafirma a importância de observar os mecanismos internos previstos nas convenções e regulamentos dos condomínios, para que eventuais dúvidas ou problemas financeiros sejam resolvidos de forma consensual e administrativa, reduzindo a necessidade de litígios.
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