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Condomínio: condômino não tem legitimidade ativa para exigir prestação de contas, decide Tribunal de Justiça

Decisão do TJ esclarece que apenas o síndico e o conselho fiscal possuem legitimidade para requerer judicialmente a apresentação de contas do condomínio.

Jota
Condomínio: condômino não tem legitimidade ativa para exigir prestação de contas, decide Tribunal de Justiça Imagem ilustrativa

Tribunal de Justiça reforça que condômino não tem legitimidade ativa para exigir prestação de contas do condomínio

Em decisão recente, o Tribunal de Justiça reafirmou que condôminos não possuem legitimidade ativa para exigir, judicialmente, a prestação de contas do condomínio. A prerrogativa para requerer essa prestação é exclusiva do síndico e do conselho fiscal, conforme previsto no Código Civil e na legislação condominial.

O caso envolveu uma ação movida por um condômino que buscava a apresentação detalhada das contas do condomínio. O tribunal, entretanto, entendeu que a legislação e as normas internas delimitam que apenas os órgãos responsáveis pela administração e fiscalização financeira — o síndico e o conselho fiscal — têm legitimidade para tal demanda em juízo.

Segundo o entendimento da corte, a restrição à legitimidade ativa dos condôminos visa garantir a estabilidade administrativa e evitar o uso abusivo do sistema judiciário para conflitos internos. A decisão ressalta que o direito dos condôminos à informação deve ser exercido por meio dos canais adequados, como assembleias gerais e reuniões do conselho fiscal, não havendo necessidade de intervenção judicial para exigir contas.

Especialistas em direito condominial destacam que essa orientação reforça a governança interna dos condomínios, evitando que a gestão administrativa fique vulnerável a ações judiciais movidas por interesses individuais. A medida também contribui para que a administração condominial mantenha foco na transparência e eficiência, mas com o devido respaldo legal para lidar com demandas financeiras.

O Código Civil, em seus artigos referentes à administração condominial, estabelece claramente as atribuições e responsabilidades do síndico e do conselho fiscal, delegando a esses órgãos a tarefa de apresentar as contas e fiscalizar os recursos. Assim, os condôminos têm o direito de acompanhar e votar nas assembleias, mas não a legitimidade para acionar o judiciário para exigir informações financeiras.

Essa decisão serve como alerta para condomínios que enfrentam disputas internas relacionadas à gestão financeira. O caminho recomendado é sempre a transparência por meio de reuniões e prestação formal de contas, fortalecendo o diálogo entre administração e moradores.

Por fim, o Tribunal de Justiça reafirma a importância de observar os mecanismos internos previstos nas convenções e regulamentos dos condomínios, para que eventuais dúvidas ou problemas financeiros sejam resolvidos de forma consensual e administrativa, reduzindo a necessidade de litígios.




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