Ocupação de área comum em condomínio é válida se aprovada em assembleia, decide Justiça
TJ-SP reconhece legitimidade de uso exclusivo de área comum por condômino, desde que autorizado por deliberação assemblear, reforçando a importância do quórum e da regularização interna.

A ocupação de áreas comuns em condomínios residenciais por condôminos, quando aprovada em assembleia com o quórum adequado, é considerada legítima e válida pela Justiça. Foi o que decidiu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao julgar um caso envolvendo o uso exclusivo de uma área comum por um morador, autorizado em reunião condominial.
No caso analisado, o morador havia sido autorizado, mediante aprovação em assembleia, a utilizar com exclusividade determinada área comum do condomínio. No entanto, após mudança na composição de moradores e gestão, o novo corpo diretivo contestou o uso, alegando que o espaço era de todos e não poderia ser destinado a apenas um condômino.
A controvérsia foi levada à Justiça, que reconheceu a validade da autorização dada anteriormente, destacando que o uso exclusivo da área comum foi aprovado formalmente pelos condôminos e não violava o direito de propriedade dos demais. A decisão foi baseada no entendimento de que a deliberação assemblear, respeitando o quórum exigido, tem força normativa dentro da coletividade condominial.
Para o relator do caso, desembargador Francisco Loureiro, é fundamental respeitar as decisões coletivas adotadas de forma regular. Segundo ele,
“a autorização do uso exclusivo de uma área comum por deliberação da assembleia condominial, com a anuência da maioria necessária, é legítima e produz efeitos válidos”.
A decisão reforça o entendimento consolidado em outras instâncias do Judiciário e serve como parâmetro importante para a administração condominial, sobretudo em situações que envolvem transformações ou concessões específicas de uso dentro do condomínio.
Especialistas em direito condominial destacam que esse tipo de autorização não configura alienação da área comum, mas sim uma concessão de uso, que pode ser revista ou revogada a qualquer tempo pela própria assembleia. Ainda assim, é recomendável que essas decisões sejam registradas em ata com clareza, mencionando eventuais condições ou prazos.
Para síndicos e gestores, a jurisprudência destaca a necessidade de sempre seguir os procedimentos legais e estatutários, garantindo segurança jurídica às deliberações e prevenindo futuros conflitos.
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