Comissão de Constituição e Justiça aprova projeto que permite despejo extrajudicial por inadimplência de aluguel
Proposta avança na Câmara e autoriza cartórios a lavrar ordem de despejo em casos de inadimplência, desde que prevista em contrato com cláusula de execução extrajudicial.

CCJ da Câmara aprova proposta que autoriza despejo extrajudicial por inadimplência no aluguel
Brasília — A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (10) novas mudanças no Projeto de Lei 3999/20, que prevê a possibilidade de despejo extrajudicial em casos de inadimplência no pagamento do aluguel. A medida, que altera a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), permite que a desocupação do imóvel ocorra por meio de cartório de notas, sem necessidade de processo judicial, desde que o contrato de locação contenha uma cláusula específica autorizando esse tipo de procedimento e o inquilino concorde expressamente com ela no momento da assinatura.
A proposta, de autoria do deputado João Maia (PP-RN), segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados, antes de ser enviada ao Senado. Se aprovada em definitivo, a nova regra poderá representar uma transformação significativa na dinâmica dos contratos de locação de imóveis urbanos, principalmente no que diz respeito à agilidade para a retomada de posse por parte do locador em caso de atraso no pagamento.
Como funcionará o despejo extrajudicial
Pelo texto aprovado, o locador poderá encaminhar um pedido de desocupação ao cartório de registro de títulos e documentos, desde que o contrato contenha:
- Cláusula de despejo extrajudicial com reconhecimento de firma de ambas as partes;
- Comprovação de que há atraso no pagamento;
- Notificação formal do locatário, com prazo para desocupação voluntária.
Caso o inquilino não desocupe o imóvel no prazo estipulado, o cartório poderá expedir o instrumento de despejo, que poderá ser executado com apoio da Justiça ou da autoridade policial, dependendo do estado e da regulamentação local.
O relator do projeto na CCJ, deputado João Campos (Republicanos-GO), defendeu a proposta como uma medida de desjudicialização, redução de custos processuais e estímulo à segurança jurídica. Segundo ele, a proposta não compromete os direitos do inquilino, uma vez que a adesão à cláusula será opcional e dependerá do consentimento livre e informado no momento da contratação.
“Estamos oferecendo uma alternativa moderna, ágil e eficaz para um problema que afeta milhares de locadores, especialmente os pequenos proprietários, que dependem do aluguel para complementar sua renda. A judicialização do despejo, em muitos casos, é morosa e onerosa. A via extrajudicial pode beneficiar ambas as partes, desde que bem regulamentada”, afirmou o parlamentar.
Impactos e preocupações no setor imobiliário
A proposta tem sido bem recebida por setores do mercado imobiliário, que há anos reivindicam formas mais rápidas e menos custosas para lidar com a inadimplência. Em algumas capitais, ações de despejo podem levar mais de um ano para tramitação completa no Judiciário, gerando insegurança jurídica e perdas financeiras aos locadores.
Especialistas em direito imobiliário avaliam que o modelo proposto segue a tendência de desburocratização do sistema jurídico brasileiro, promovendo soluções extrajudiciais em contratos civis e comerciais. No entanto, também apontam pontos de atenção. Um deles é a necessidade de regulamentação clara sobre os procedimentos cartorários, os prazos para resposta do locatário e os mecanismos de proteção a inquilinos vulneráveis.
“A cláusula de despejo extrajudicial precisa ser redigida de forma transparente e estar em destaque no contrato. É fundamental que o inquilino compreenda seus efeitos antes de assinar, para não haver abusos ou surpresas futuras”, alerta o advogado Carlos Torres, especialista em locações urbanas.
Organizações de defesa do consumidor também acompanham o avanço do projeto com ressalvas. Para elas, há risco de desequilíbrio contratual em situações nas quais o locatário não tem plena compreensão da cláusula no momento da contratação — especialmente nos contratos firmados por plataformas digitais ou em situações de urgência habitacional.
Próximos passos
Com as mudanças na CCJ, a atualização no Projeto de Lei 3999/20 está apto para ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado, será encaminhado ao Senado Federal, onde também poderá passar por comissões temáticas antes de seguir para sanção presidencial.
Enquanto o texto não se torna lei, o procedimento de despejo continua necessariamente judicial, sendo realizado por meio de ação de despejo com prazo de resposta do inquilino, audiências e sentença.
A proposta é vista como um possível divisor de águas nas relações de locação urbana no Brasil, ao combinar autonomia contratual, celeridade e segurança jurídica, desde que implementada com os devidos cuidados legais e operacionais.
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