Publicidade

Moradora é condenada por injúria racial contra zelador em condomínio no Recife

Decisão judicial determina pagamento de indenização por danos morais e obriga registro da sentença no livro de ocorrências do condomínio; caso teve repercussão por conteúdo racista e reincidência da moradora.

Diário de Pernambuco
Moradora é condenada por injúria racial contra zelador em condomínio no Recife Foto: Reprodução

Justiça condena moradora por injúria racial contra zelador em condomínio na Zona Norte do Recife

A Justiça de Pernambuco condenou uma moradora de um edifício residencial no bairro das Graças, na Zona Norte do Recife, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após proferir ofensas de cunho racial contra um zelador negro. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível da Capital e publicada no último dia 9 de junho de 2025. Além da indenização, a sentença também determinou que a decisão judicial seja registrada, de forma integral, no livro de ocorrências do condomínio, como forma de alerta e registro público do ato discriminatório.

O episódio que motivou a ação ocorreu em 23 de janeiro de 2025, no interior do prédio onde a ré, uma mulher de 56 anos, reside. De acordo com os autos do processo, a agressão verbal aconteceu enquanto o zelador realizava a limpeza de um dos corredores do edifício. A moradora teria se exaltado ao vê-lo trabalhando no local e passou a gritar palavras ofensivas, afirmando, diante de testemunhas, que “não queria que esse macaco limpasse o corredor dela”.


Além das agressões verbais, a ré registrou no livro de ocorrências do condomínio que o funcionário estaria “fazendo a dança de um macaco”, tentativa considerada pela Justiça como uma forma de perpetuar e oficializar a humilhação sofrida pelo trabalhador. A situação foi presenciada por outros funcionários e pelo gerente do condomínio, que confirmaram a conduta ofensiva da moradora em depoimentos colhidos durante a tramitação do processo.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também tomou conhecimento do caso e instaurou um processo criminal contra a mulher, enquadrando a conduta como injúria racial, crime previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal, agravado pela motivação discriminatória e o contexto de reiteradas condutas ofensivas. Conforme apurado pelo MPPE, essa não teria sido a primeira vez que a ré se envolveu em episódios de hostilidade e agressão verbal contra funcionários e outros moradores do edifício.

Durante o processo cível, a ré não apresentou defesa formal e sequer contestou os fatos narrados na petição inicial. Em sua manifestação prévia, ela alegou ter se referido à expressão “dança de deboche” e negou qualquer intenção racista. No entanto, a juíza responsável pelo caso considerou a justificativa infundada e inepta, ressaltando que o conteúdo do registro escrito, aliado ao depoimento das testemunhas e à ausência de contestação formal, demonstrava de forma inequívoca a ocorrência de injúria racial.

A sentença também destacou a importância de reconhecer o impacto social de atos discriminatórios em espaços coletivos, como os condomínios residenciais, e reforçou o papel do Judiciário no combate ao racismo estrutural. Ao determinar a transcrição da sentença no livro de ocorrências do prédio, a magistrada pretendeu não apenas reparar o dano individual, mas também sinalizar institucionalmente que esse tipo de comportamento não será tolerado.

No âmbito criminal, o processo segue em tramitação, e a ré poderá responder por injúria racial com penas que podem incluir reclusão, conforme o agravamento da nova legislação que equipara esse tipo de crime ao racismo.

O caso reacende o debate sobre práticas discriminatórias naturalizadas no cotidiano de trabalhadores de serviços gerais em condomínios, muitos dos quais são vítimas de racismo, preconceito e abusos silenciosos. A decisão, além de reparar o dano causado à vítima, representa um avanço importante no reconhecimento da dignidade do trabalho e dos direitos fundamentais de todos os cidadãos, independentemente de raça, origem ou função desempenhada.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login