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Justiça de Cuiabá livra casal de pagar R$ 73 mil em corretagem à Style Brokers

Juíza anula cobrança milionária por negligência da imobiliária na conferência do comprador e mudança unilateral nas condições de venda.

FOLHAMAX
Justiça de Cuiabá livra casal de pagar R$ 73 mil em corretagem à Style Brokers Foto: Reprodução

Justiça anula cobrança de R$ 73 mil em comissão por falhas da imobiliária em venda frustrada de imóvel em Cuiabá

A Justiça de Mato Grosso livrou um casal de pagar uma comissão de R$ 73 mil à imobiliária Style Brokers após a venda de um imóvel não se concretizar devido a erros graves na intermediação. A decisão foi proferida pela juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, que reconheceu negligência da empresa na condução do processo de venda.

Segundo consta nos autos, a Style Brokers apresentou um comprador que, além de estar com a documentação incompleta, foi erroneamente qualificado como solteiro quando, na verdade, era casado sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2012. A ausência da assinatura da esposa inviabilizou o negócio, pois o imóvel seria financiado por meio do programa Casa Verde e Amarela, exigindo regularidade documental.

Além da falha na qualificação do comprador, a imobiliária alterou unilateralmente os termos da negociação, propondo aos vendedores que aceitassem pagamento em barras de ouro — modalidade que não constava no contrato original. A mudança, considerada informal e sem respaldo legal, gerou insegurança jurídica e acabou rompendo a confiança entre as partes.

Diante desses fatos, a magistrada concluiu que a imobiliária violou os deveres legais previstos no artigo 723 do Código Civil, que impõe ao corretor o dever de agir com diligência e prestar informações corretas sobre o negócio. “A simples aproximação das partes não é suficiente para gerar o direito à comissão quando não há a efetiva conclusão da transação”, destacou a juíza na sentença.

A Style Brokers alegou ter cumprido seu papel e sustentou que a desistência da venda partiu dos proprietários. No entanto, a juíza entendeu que a intermediação foi marcada por falhas graves, desde a ausência de análise cadastral até a modificação dos meios de pagamento, não havendo entrega de resultado útil à parte contratante.

Com isso, a Justiça extinguiu a obrigação de pagamento da comissão, livrando o casal do ônus financeiro. Ainda cabe recurso da decisão.

Especialistas em direito imobiliário ressaltam que a sentença serve de alerta para o mercado, reforçando que o trabalho do corretor de imóveis deve ser pautado por critérios técnicos, transparência e total adequação contratual. Casos de negligência podem não apenas invalidar comissões, como também gerar ações indenizatórias por danos materiais e morais.




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