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Ex-síndica e funcionários são indiciados por morte de criança atingida por pilar em condomínio no Rio

Maria Luísa, de 7 anos, brincava em uma rede quando foi atingida por uma pilastra irregular; ex-síndica e dois funcionários responderão por homicídio culposo com agravante técnico.

G1
Ex-síndica e funcionários são indiciados por morte de criança atingida por pilar em condomínio no Rio Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Rio de Janeiro concluiu o inquérito sobre a trágica morte de Maria Luísa Oldembergas, de apenas 7 anos, que foi atingida por um pilar de concreto enquanto brincava em uma rede instalada na área de convivência do condomínio Puerto Madero, localizado no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste da capital fluminense.

O caso, ocorrido no início de março de 2025, escancarou uma série de falhas graves na condução de obras dentro do ambiente condominial e levantou questionamentos sobre a responsabilidade técnica e a fiscalização em intervenções estruturais realizadas sem o devido respaldo legal.

Pilar reconstruído fora das normas técnicas

De acordo com a investigação da 42ª DP (Recreio), a pilastra que desabou não era parte do projeto arquitetônico original do edifício. Ela havia sido reconstruída em 2020 após apresentar oscilações, sem que houvesse a queda na ocasião. No entanto, apesar do sinal de risco, a nova estrutura foi executada sem qualquer acompanhamento técnico, projeto formal ou assinatura de engenheiro habilitado, o que contraria normas básicas da engenharia civil e da legislação vigente.

A reconstrução foi realizada por funcionários do próprio condomínio, sem qualificação profissional compatível, utilizando materiais adquiridos especificamente para a intervenção — conforme comprova a nota fiscal apreendida pela polícia, que indicava a destinação dos insumos ao chamado “espaço zen”, onde ficava a rede utilizada pelas crianças.

Laudo pericial foi decisivo

O laudo pericial complementar foi peça-chave para a conclusão do inquérito. O documento técnico confirmou que a pilastra estava mal executada e não atendia aos critérios mínimos de segurança estrutural. A análise também identificou que a base de sustentação era insuficiente para resistir às cargas dinâmicas causadas pelo uso contínuo da rede.

A negligência técnica, segundo o delegado Alan Luxardo, foi determinante para a tragédia. Ele destacou que “qualquer obra estrutural precisa de um responsável técnico — engenheiro ou arquiteto — com habilitação específica. A ausência dessa responsabilidade gera riscos gravíssimos”.

Indiciamento por homicídio culposo com agravante técnico

Com base nas conclusões, a Polícia Civil indiciou três pessoas:

  • Rosângela Menezes dos Santos, então síndica do condomínio;
  • Allan Dias Botelho da Silva e Pedro Fernandes da Silva, funcionários que executaram a obra.

Todos foram enquadrados por homicídio culposo com agravante — quando não há intenção de matar, mas com o aumento de até um terço da pena pela não observância de regras técnicas.

O relatório policial afirma que Rosângela Menezes comandava diretamente as obras, reformas e reparos no condomínio, sem exigir projetos formais ou responsabilidade técnica. Ainda segundo a investigação, a síndica adotou uma postura negligente, ignorando a necessidade de mão de obra especializada para intervenções de natureza estrutural.

Já os dois funcionários, de acordo com o inquérito, não possuíam habilidades específicas ou formação técnica para executar um serviço que demandava conhecimento de engenharia.

Morte e comoção

Na tarde do acidente, Maria Luísa brincava com amigas em uma rede suspensa na área comum. Testemunhas relataram que o pilar que sustentava uma das extremidades da rede se rompeu abruptamente e atingiu a menina. Apesar da tentativa de resgate por bombeiros, a criança sofreu uma parada cardíaca e morreu ainda no local, causando profunda comoção entre os moradores e a comunidade.

Conduta do condomínio e posicionamentos

O condomínio Puerto Madero informou que tem colaborado com as investigações desde o início e que está prestando total apoio à família da vítima. Já a ex-síndica Rosângela Menezes dos Santos afirmou, por meio de nota, que estava em atendimento hospitalar no momento da divulgação do indiciamento e que ainda não havia sido oficialmente notificada.

As defesas de Allan e Pedro alegaram que seus clientes não têm responsabilidade pela tragédia e que a verdade dos fatos será demonstrada durante o processo.

Alerta à gestão condominial

Este caso trágico serve de alerta urgente para síndicos, administradoras e conselhos condominiais em todo o Brasil. Obras estruturais jamais devem ser conduzidas sem a presença de um responsável técnico habilitado. A negligência, além de comprometer a integridade do edifício, pode levar à perda de vidas humanas e à responsabilização criminal de todos os envolvidos.

A Lei nº 6.496/77, que regulamenta a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), exige que qualquer intervenção estrutural tenha respaldo de profissional registrado no CREA ou CAU. Ignorar essas normas pode ter consequências devastadoras — como ficou evidente neste caso.




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