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Homem é flagrado se masturbando na janela de apartamento e causa indignação em condomínio na Serra (ES)

Morador do bairro Porto Canoa foi gravado praticando atos obscenos visíveis para crianças e vizinhos; imagens geraram revolta e nota de repúdio da administração do condomínio.

Tempo Novo
Homem é flagrado se masturbando na janela de apartamento e causa indignação em condomínio na Serra (ES) Foto: Reprodução

Um grave episódio envolvendo atos obscenos causou indignação e preocupação entre moradores de um condomínio residencial localizado no bairro Porto Canoa, na cidade da Serra, Espírito Santo. Na tarde da última quinta-feira (29), um homem foi flagrado se masturbando na janela do apartamento onde reside. O caso, que foi filmado por vizinhos, chocou a comunidade local, principalmente por ter sido presenciado por crianças.

De acordo com relatos, o homem surgiu com a camisa levantada e sem nenhuma roupa na parte inferior do corpo, expondo-se de forma deliberada para a vizinhança. Nas imagens gravadas por moradores, ele aparece manipulando as partes íntimas enquanto olha para fora da janela. Em seguida, ele retira totalmente as roupas e se deita em uma cadeira virada para a janela, onde continua o ato. Em determinado momento, chega a acenar para as crianças e moradores que observavam a cena, o que agravou ainda mais a situação.

A cena foi visível não apenas para os moradores do próprio condomínio, mas também para vizinhos de edifícios próximos, cujas janelas têm visão direta para o apartamento em questão. Segundo os relatos, o comportamento não foi um caso isolado. Vizinhos afirmam que o homem já havia sido alvo de reclamações anteriores por circular nu dentro de casa, deixando-se ver pelas janelas. Nas últimas semanas, no entanto, a situação teria se intensificado, com registros de que ele acenava nu para crianças e adultos que o viam da área externa.

“Não foi a primeira reclamação contra esse morador. Ele já era conhecido por andar pelado e deixar ser visto por outras pessoas, mas desta vez passou de todos os limites. Alguns moradores dizem que não, mas nós vimos ele se masturbando”, afirmou uma moradora, sob anonimato, ao jornal local Tempo Novo.

Diante da gravidade dos fatos, a administração do condomínio emitiu uma nota de repúdio à conduta do morador. No comunicado, enviado aos demais condôminos, a síndica expressou “veemente repúdio ao comportamento inaceitável” e informou que providências estão sendo tomadas. A nota relata que os atos obscenos ocorreram em local visível para áreas comuns e privativas dos prédios vizinhos e que foram presenciados e gravados por crianças.

“Conforme registros em vídeo e relatos de moradores, o referido indivíduo realizou atos obscenos na janela de seu apartamento, em local visível para as áreas comuns e privativas do condomínio vizinho. Tais atos foram presenciados e gravados por crianças em área privativa, causando constrangimento, indignação e preocupação às famílias residentes”, diz o texto divulgado pela administração.

A Polícia Militar foi chamada ao local após uma moradora relatar que suas filhas, ainda crianças, estavam na sala do apartamento quando visualizaram o homem nu, aparentemente se exibindo para elas da torre em frente. Ao chegar no condomínio, os policiais foram informados pela síndica de que havia imagens, mas que, em sua avaliação, não havia flagrante do ato naquele momento. A síndica também afirmou que não poderia autorizar a entrada da guarnição no apartamento do suspeito.

Com base nessa situação e na ausência de flagrante delito, os militares orientaram a denunciante a registrar um boletim de ocorrência na delegacia para que o caso seja devidamente investigado pela Polícia Civil. Até o momento, não há informações sobre a abertura de inquérito ou eventual responsabilização do autor dos atos.

Moradores continuam indignados com a permanência do morador no local, alegando riscos à integridade psicológica das crianças e à segurança do ambiente familiar do condomínio. A administração informou que está buscando orientação jurídica e pode acionar o Ministério Público e o Conselho Tutelar, considerando o impacto do episódio sobre menores de idade.

Conforme o artigo 233 do Código Penal Brasileiro, praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público, é crime com pena prevista de detenção de três meses a um ano, ou multa. O caso pode ganhar novos desdobramentos à medida que os moradores apresentem provas formais às autoridades competentes.











A situação gerou um sentimento de insegurança e revolta generalizada entre os condôminos, que cobram respostas rápidas e medidas eficazes para impedir que novos episódios como esse voltem a acontecer.




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