Roberto Fagundes
Carregadores de veículos elétricos em PE: novas regras do Corpo de Bombeiros pode mudar tudo
A nova norma técnica do CBMPE entra em consulta pública e traz exigências rigorosas para segurança contra incêndio em garagens com pontos de recarga.
Veículos elétricos e segurança contra incêndio: o que muda para os condomínios em Pernambuco?
Estive presente no III Encontro de Atividades Técnicas, realizado no último dia 14 de novembro de 2025, uma iniciativa conjunta do Instituto de Apoio ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (IACB) e do CBMPE (Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco). Um dos momentos mais aguardados para o setor condominial foi a apresentação da Norma Técnica nº 17/2025, que trata da segurança contra incêndio em garagens e locais com sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE).
Embora a norma ainda não tenha sido publicada oficialmente, a boa notícia é que entrou em consulta pública, abrindo espaço para sugestões até 30 de novembro de 2025.
A norma está organizada em três frentes de requisitos:
- Requisitos gerais (aplicáveis a todas as edificações);
- Requisitos para edificações existentes;
- Requisitos para novas edificações (a construir ou em construção – isso será definido em seguida).
Requisitos gerais: o que já entra em vigor em 2026?
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os edifícios que instalarem carregadores de veículos elétricos deverão atender às exigências mínimas imediatas:
- Desligamento manual em até 5 metros dos equipamentos;
- Placas de sinalização da vaga, botão de emergência e disjuntores sinalizados no quadro elétrico (não há modelo de placa padronizado);
- Afastamento mínimo de 5 metros da entrada/saída de veículos, quando houver apenas uma rota de fuga. A medição será feita pela demarcação da vaga, e não pela localização exata do carregador.
Comentário importante: Se a sua vaga estiver próxima da única entrada/saída da garagem, dentro dos 5 metros de distância mínima, você não poderá instalar carregador, sob pena de obstruir uma possível evacuação e dificultar o acesso do CBMPE no combate ao incêndio.
Condomínios com vagas internas (cobertas)
Para os edifícios já construídos com garagem interna, a norma exige:
- Sistema de chuveiros automáticos (sprinklers) em toda a garagem (não apenas na vaga com carregador);
- Sistema de detecção e alarme de incêndio, com instalação de repetidores sonoros nos halls de todos os andares;
- Atualização do PPCI (Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio) junto ao CBMPE;
- Uso exclusivo de carregadores dos tipos 3 e 4, sendo proibido o uso de tomadas comuns e carregadores portáteis;
- Ventilação mecânica obrigatória em subsolos, conforme já previsto no COSCIP desde 1986 (embora historicamente pouco fiscalizado).
Curiosidade: O sprinkler será obrigatório mesmo que a garagem tenha ventilação natural adequada.
O Cel. Farias mencionou no evento que ainda está em análise técnica a exigência (ou não) de sprinklers em todos os pavimentos das garagens, mesmo que haja carregador em apenas um pavimento. O tema está sendo debatido com a equipe técnica do CBMPE e com a comissão nacional da Liga Bom.
Vagas externas: uma alternativa mais simples
Se o seu condomínio possui vagas externas, fora da projeção do prédio, há menos complicações. Nesse caso:
- Sprinklers e sistemas de detecção/alarme não são obrigatórios;
- São aceitos carregadores de menor potência (modos 1 e 2), desde que o responsável técnico emita um laudo de gerenciamento de risco, garantindo a segurança do local;
- Os demais itens gerais continuam obrigatórios (proteções, sinalização, desligamento de emergência, etc.).
Novas edificações: exigência redobrada
Os prédios aprovados após a vigência da norma deverão contemplar, desde o projeto:
- Sistema de sprinklers dimensionado para ocupação tipo C, com resposta rápida;
- Sistema de detecção e alarme, com repetidores nos pavimentos;
- Ventilação mecânica com capacidade para 10 trocas de ar/hora;
- TRRF (Tempo Requerido de Resistência ao Fogo) de 120 minutos nas estruturas da garagem.
Prazos para adequação
- A partir de 1º de janeiro de 2026: itens gerais como sinalização e desligamento manual passam a ser exigidos;
- Até 1º de janeiro de 2027: edifícios existentes devem se adequar quanto a sprinklers, alarme e ventilação;
- AVCB vigente até 2028? Caso você tenha acabado de receber o seu AVCB com validade de 3 anos, você terá esse prazo adicional para se adequar – ou seja, até 3 anos.
Assembleias, quóruns e responsabilidades
Antes de qualquer instalação, é necessário levar o assunto para assembleia, para deliberar sobre a contratação de um estudo de viabilidade técnica e emissão de laudo.
Quóruns de aprovação:
- Vaga individual (privativa): maioria simples dos presentes;
- Vaga comum (coletiva): 2/3 dos condôminos, por alterar a destinação de área comum.
E quais as responsabilidades do condomínio e do condômino?
Do Condomínio:
- Aprovar o estudo de viabilidade técnica em assembleia;
- Apresentar o laudo e definir regras de instalação, uso e manutenção;
- Encaminhar documentação à concessionária de energia (Resolução Aneel 1.000);
- Notificar a seguradora do condomínio.
Do Condôminino/morador:
- Seguir os padrões definidos em assembleia;
- Obedecer às normas da ABNT e CBMPE;
- Seguir as recomendações dos fabricantes;
- Usar apenas equipamentos homologados pelo Inmetro e pelos fabricantes dos veículos;
- Apresentar o termo de responsabilidade técnica da instalação;
- Sinalizar sua vaga, quadro de proteção e botão de emergência.
Participe da consulta pública
Envie suas sugestões até 30 de novembro de 2025 para diesp@bombeiros.pe.gov.br
Minha sugestão formal ao CBMPE, enquanto especialista em condomínios, é que a norma passe a exigir explicitamente o laudo de viabilidade técnica como documento obrigatório. Isso trará clareza e segurança jurídica aos síndicos, uniformizando os procedimentos e facilitando a aprovação em assembleia.
O laudo é o primeiro passo de qualquer processo de mobilidade elétrica em condomínios. Assim como já são exigidos o laudo de SPDA e o teste de estanqueidade da rede de gás para emissão ou renovação do AVCB, o laudo de viabilidade para carregadores de veículos elétricos também deve ser exigido.
Fica de fora
Apesar de recomendada, a norma não se aplica a casas isoladas ou condomínios horizontais de casas.
Conclusão (por enquanto)
A chegada dos veículos elétricos aos condomínios já é realidade, e as vendas continuam batendo recordes. Grande parte desses veículos vai para os condomínios, que precisam tratar este assunto com urgência.
Meu entendimento pessoal é que a obrigação do sprinkler em edificações residenciais existentes, sem exigência de adequação da reserva de incêndio, especialmente considerando o alto nível de segurança das baterias de íon-lítio atuais, é exagerada e poderá dificultar a implantação dos carregadores. Os demais pontos são necessários e representam um avanço importante para a segurança como um todo.
Mas isso é assunto para outro artigo.
Vamos aguardar o resultado da consulta pública e a versão final da Norma Técnica do CBMPE.
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Para acessar a versão oficial e completa da minuta NT 17/2025 do Corpo de Bombeiros Militar de PE, clique aqui

SOBRE O AUTOR
Roberto Fagundes | Gestão Condominial
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