Roberto Fagundes

Uso de armas de bolinhas de gel em condomínios: riscos e base legal para proibição
Entenda como a prática com gel blasters pode afetar segurança, convivência e patrimônio em ambientes condominiais

Uso de armas de bolinhas de gel em condomínios: entenda os riscos e a base legal para proibição
O uso de armas de bolinhas de gel tem gerado discussões acaloradas em diversos contextos, especialmente nos condomínios, onde a segurança e a convivência harmoniosa são prioridades. Embora promovidas como recreativas, essas armas apresentam riscos significativos à integridade física, à tranquilidade e até mesmo ao patrimônio.
Este artigo explica o que são essas armas, os problemas que elas geram para a sociedade e os condomínios, além de detalhar a base legal que sustenta sua proibição.
O que são as armas de bolinhas de gel?
As armas de bolinhas de gel, também chamadas de gel blasters, disparam pequenas esferas biodegradáveis, projetadas para se desintegrar ao impacto. Originalmente criadas para simular jogos como paintball e airsoft, essas réplicas vêm ganhando espaço como uma opção mais acessível e menos agressiva.
Apesar da aparência inofensiva, as gel blasters são incrivelmente semelhantes a armas de fogo reais em design, tamanho e funcionalidade. Essa semelhança já causou confusões graves, incluindo mobilizações policiais e até confrontos armados em algumas situações. A popularidade desses dispositivos se deve, em parte, à sua fácil aquisição e ao marketing que os apresenta como uma alternativa de lazer segura.
Embora sejam promovidas como uma brincadeira, o impacto dessas armas vai muito além do entretenimento. Entre os principais problemas estão:
Semelhança com armas reais:
- As gel blasters frequentemente são confundidas com armas de fogo verdadeiras, especialmente em abordagens policiais. Esse fator representa um risco tanto para quem as utiliza quanto para terceiros. Em uma abordagem equivocada, o resultado pode ser fatal.
Riscos à saúde:
- Mesmo sendo projetadas para recreação, as bolinhas de gel podem causar lesões graves, especialmente se atingirem áreas sensíveis como olhos e pele. Em Recife, por exemplo, uma criança precisou de intervenção cirúrgica após ser atingida no olho por uma dessas bolinhas.
Perturbação do sossego e ordem pública:
- A prática com gel blasters em áreas públicas ou semiabertas frequentemente gera ruídos, aglomerações e até pânico entre pessoas desavisadas. Há registros de incidentes em que o uso dessas armas resultou em detenções por suspeitas de ações criminosas.
Impacto psicológico:
- A exposição ao uso desses dispositivos pode gerar desconforto e até medo, especialmente em regiões onde a violência armada é uma realidade. Muitos moradores relatam sensação de insegurança ao ver armas similares a reais sendo usadas para brincadeiras.
Problemas específicos em condomínios
Nos condomínios, os desafios são ainda mais específicos. A convivência em espaços compartilhados exige respeito mútuo e harmonia, o que pode ser comprometido pelo uso dessas armas nas áreas comuns. Entre os problemas mais frequentes estão:
Acidentes e lesões:
- Crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida estão entre os grupos mais vulneráveis. Um disparo acidental ou mesmo o susto causado pela prática pode resultar em quedas, ferimentos ou outros danos.
Conflitos entre moradores:
- A prática geralmente gera incômodo, levando a desentendimentos entre condôminos.
“Tivemos que intervir em várias discussões por conta de brincadeiras com essas armas no playground e quadra”, relata um síndico entrevistado.
Danos ao patrimônio:
- Bolinhas de gel podem entupir ralos, danificar superfícies sensíveis e aumentar os custos de manutenção e limpeza. Além disso, o uso excessivo pode gerar quebra ou desgaste em estruturas e materiais mais frágeis, como lonas, tecidos, placas de acrílico, etc.
Desvio da finalidade das áreas comuns:
- As áreas comuns são planejadas para proporcionar lazer seguro e tranquilo. Atividades como corridas e disparos de bolinhas de gel desvirtuam esse propósito, prejudicando a experiência e o direito coletivo.
Base legal para a proibição
Os condomínios possuem respaldo jurídico para proibir o uso de armas de bolinhas de gel, com base em leis e regulamentos que prezam pela segurança e harmonia. Entre os principais fundamentos estão:
Código Civil Brasileiro:
- Determina que os condôminos devem utilizar as áreas comuns sem prejudicar o sossego, a segurança e a saúde dos demais. É regra de outro da área condominial dos 3 S’s. Art. 1.336, VI, do Código Civil Brasileiro.
- Temos ainda a obrigação do síndico de cumprir e fazer cumprir as regras de convivência, diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns. Art. 1348, IV e V, do Código Civil Brasileiro.
Estatuto do desarmamento:
- Proíbe a fabricação, comercialização e uso de réplicas ou simulacros que possam ser confundidos com armas de fogo reais. Lei 10.826/2003, decreto nº 11.615/2023.
Contravenção penal:
- Configura como contravenção penal qualquer ato que perturbe o sossego público. Art. 42, do Decreto-Lei 3.688/41.
Inmetro e classificação de brinquedos:
- O Inmetro não classifica as gel blasters como brinquedos, reforçando que seu uso deve ser restrito e regulado. Item 8, do Anexo V, da Portaria Inmetro nº 302/2021, Circular nº 20/2024/Dconf-Inmetro.
Autonomia condominial:
- Regimentos internos e convenções condominiais, por padrão já preveem tratamento para este tipo de problema, e podem ser atualizados para incluir a proibição de maneira detalhada de práticas que comprometam a segurança e harmonia.
Como os condomínios podem agir?
A regulamentação ou proibição dessa prática depende de ações diretas da administração condominial. Aqui estão os passos recomendados:
Divulgação da proibição:
- Usar comunicados em áreas comuns, e-mails e canais digitais para informar a todos sobre a proibição e penalidades aplicáveis é fundamental.
Atualização do regimento interno:
- Incluir cláusulas específicas sobre o uso de armas de bolinhas de gel e similares nas áreas comuns.
Assembleia de aprovação:
- Realizar reuniões para discutir e aprovar as mudanças, garantindo que os condôminos possam contribuir com sugestões e estejam cientes das novas regras.
Fiscalização ativa:
- Criar mecanismos de monitoramento e aplicar as sanções previstas para descumprimentos de maneira rápida e efetiva.
Não apenas crianças:
- Embora uma parcela significativa do público que utiliza armas de bolinhas de gel seja composta por crianças, há também um número considerável de adultos que participam dessas atividades. Dessa forma, a proibição não deve ser restrita apenas às crianças, mesmo quando desacompanhadas, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente. Pelo contrário, a justificativa para a restrição deve abranger todos os argumentos apresentados neste artigo, estabelecendo a proibição da prática de forma ampla e independente da idade dos usuários.
Cortesia: Condomínio Interativo e Techmetria
Elaboramos um comunicado exclusivo para impressão e divulgação no condomínio, sobre a proibição do uso de armas de bolinhas de gel nas áreas comuns. O material alerta sobre os riscos envolvidos e apresenta um resumo claro da base legal que sustenta a medida, com o objetivo de preservar a segurança, o sossego e o bem-estar de todos os moradores.
Comunicado: Clique aqui para baixar.
SOBRE O AUTOR
Roberto Fagundes | Gestão Condominial
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