Síndico ameaça processar morador por fumar maconha e tornar condomínio insalubre
Em condomínio de Campo Grande, cheiro de maconha nas áreas comuns motivou alerta formal e possibilidade de multa ou ação judicial

Síndico ameaça processar morador por fumar maconha e tornar condomínio insalubre
Em um condomínio residencial em Campo Grande (MS), o consumo de maconha em áreas comuns gerou um clima de tensão entre moradores. O síndico, visivelmente exasperado, disparou um áudio provocador em grupo de WhatsApp e complementou com uma imagem criada por inteligência artificial que alertava: “Proibido fumar maconha nas áreas comuns”.
No áudio, o síndico fez uma advertência ríspida ao residente do bloco 11: “Você pode fumar no apartamento, desde que isole tudo, mas se esse cheiro sair da janela, eu vou te multar. E, se continuar, vou bater à sua porta com a polícia”, afirmou, não sem deixar claro que podia iniciar ação judicial se o problema persistisse.
O tom não passou despercebido: a mensagem recebeu apoio da maioria dos condôminos, que aprovaram a posturado gestor pelos seus ouvidos aliviados. As reclamações de incômodo não se restringiam ao caso isolado, mas apontavam para outros blocos que também sofriam com o mesmo incômodo
Segundo o regimento interno, é expressamente proibido fumar cigarros de qualquer natureza nas áreas comuns, ainda que o consumo dentro dos apartamentos não seja diretamente sancionável. O estatuto prevê penalidades como multa em caso de descumprimento dessas regras.
Desde que o STF descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal em junho de 2024, o tema tem sido fonte de debate em condomínios por todo o país. A legislação federal não prevê proibição do uso em residências privadas, mas o Código Civil, o regimento interno e a Lei Antifumo (Lei nº 12.546/2011) permitida que condomínios reprimam odores e fumos que atinjam os demais morando nas áreas comuns.
O episódio reforça a importância da atuação clara do síndico, intervenções rápidas diante de incômodos coletivos e a aplicação adequada das normas condominiais, equilibrando o direito à privacidade com a manutenção da saúde, do sossego e da convivência pacífica entre moradores.
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