Família de doméstica morta em poço de elevador de condomínio lamenta decisão judicial e clama por justiça
Três anos após morte fatal em elevador do prédio onde trabalhava, justiça classifica como ‘fatalidade’, responsabiliza a vítima e condena família ao pagamento de custas

Família de doméstica morta em poço de elevador durante trabalho clama por justiça após decisão da Justiça de Pernambuco
Três anos após a morte da empregada doméstica Sandra Maria da Silva, que despencou quatro metros no poço do elevador do edifício onde trabalhava, sua família se viu surpreendida pela decisão da Justiça de Pernambuco que classificou o acidente como “fatalidade” e determinou que pague cerca de R$ 30 mil em custas processuais. A sentença provocou indignação entre os parentes, que reafirmam seus pedidos de responsabilização.
Contexto e tragédia
No dia 26 de julho de 2022, Sandra Maria da Silva, de 53 anos, caiu no fosso do elevador Manual do Edifício Portal da Jaqueira, na Zona Norte do Recife, onde trabalhava há 15 anos. A queda ocorreu quando ela abriu a porta — sem perceber que a cabine não estava naquele andar — e despencou a aproximadamente quatro metros de profundidade. Na ocasião, o prédio já registrava falhas: moradores ficaram presos no elevador e um técnico, ao descer ao poço, encontrou o corpo da vítima.
Em julho de 2022, o Crea-PE autuou a empresa responsável pela manutenção do elevador por ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), essencial para formalizar o serviço e designar um engenheiro responsável.
Sentença judicial e polêmica
Na sentença divulgada em julho de 2025, o juiz Rafael de Menezes, da 8ª Vara Cível do Recife, entendeu que não foi identificada falha mecânica no elevador pelas perícias oficiais — realizadas inclusive com concordância da defesa da família — e classificou o incidente como “fatalidade”. Ele também mencionou que Sandra entrou no elevador sem verificar a presença da cabine, caracterizando “desídia”. Além disso, a decisão isentou o condomínio e a empresa de manutenção de indenizar a família, que reivindicava R$ 1,3 milhão em danos morais e materiais.
Reação da família e da defesa
O advogado Marcellus Ugiette considerou a sentença “absurda” e “injusta”. Ele destaca que a perícia afastou qualquer descuido da vítima e apontou falha na trava do elevador. A família, segundo ele, se encontra zangada e descrente com o sistema de justiça. Ugiette afirmou que recorrerá da decisão “até a última corte possível”, em busca de reconhecimento da responsabilidade civil.
Em sua defesa, o juiz Rafael de Menezes ressaltou que “juiz não pode ser bom, tem que ser justo” e reforçou que não identificou falhas técnicas que justificassem culpa do condomínio ou empresa. Sobre as custas processuais, ele esclareceu que o sistema judicial é gratuito apenas para quem permanece sem patrimônio nos próximos cinco anos, condição que não se aplicou à família.
Repercussão e urgência de debate
O episódio reacende um debate crítico sobre a responsabilidade condominial, a segurança dos equipamentos e o papel dos gestores e empresas prestadoras de serviço. Especialistas em direito civil ressaltam que, em casos de falhas mecânicas comprovadas, a responsabilidade pode recair sobre o prestador e o condomínio. Contudo, a ausência de registro técnico (ART) compromete a formalização dessas responsabilidades.
A memória de Sandra Maria permanece viva na comunidade e entre seus familiares, que seguem insistindo por justiça. O caso destaca não apenas a relevância de protocolos rigorosos de manutenção condominial, como também a sensibilidade necessária no tratamento legal dessas tragédias.
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