Justiça valida multa aplicada por condomínio após visitante quebrar hidrômetro em Limeira (SP)
Decisão judicial reconhece a legalidade da penalidade imposta a morador cujo visitante danificou equipamento coletivo; valor da multa foi equivalente a duas taxas condominiais.

A Justiça de Limeira, no interior de São Paulo, confirmou a legalidade da multa aplicada por um condomínio residencial a um morador após seu visitante danificar um hidrômetro coletivo. O caso, julgado pelo Juizado Especial Cível, reafirma a autonomia das normas internas de condomínios e a responsabilidade solidária dos condôminos por atos praticados por seus convidados.
O incidente ocorreu no dia 3 de abril de 2024, quando um visitante do autor da ação quebrou um dos hidrômetros do condomínio. O reparo do equipamento gerou um custo expressivo, estimado em R$ 4.200, que foi inicialmente coberto pelo fundo do condomínio. Diante do prejuízo, a administração condominial decidiu aplicar uma multa ao morador responsável, no valor correspondente a duas taxas condominiais – cerca de R$ 1.400.
O condômino, filho da proprietária do imóvel, ingressou com ação judicial alegando que não houve comunicação prévia, que a multa foi imposta de forma unilateral e que não teria tido oportunidade de se defender.
Entretanto, o condomínio apresentou provas documentais que comprovaram a notificação formal ao morador, conforme previsto na convenção interna e no regimento disciplinar do edifício. Também foram anexados registros de câmeras de segurança que demonstraram a responsabilidade do visitante.
Na sentença, o juiz Marcelo Vieira considerou que não houve qualquer ilegalidade na cobrança da multa.
"Está demonstrado que o valor cobrado corresponde a danos causados por visitante do autor que causou significativo prejuízo ao condomínio. Desta maneira, não há como acolher as pretensões do autor no que diz respeito à inexigibilidade da multa", afirmou o magistrado.
Responsabilidade objetiva e dever de zelo
A decisão do Juizado Especial é um importante precedente para a gestão condominial, pois reforça a obrigação dos moradores de zelar pela conduta de seus visitantes, conforme estabelece o Código Civil em seu artigo 1.336. O entendimento do magistrado também valida o poder da administração condominial de aplicar penalidades, desde que amparadas pela convenção e mediante o devido processo de notificação.
Em tempos de recorrentes danos a áreas comuns, a decisão traz respaldo para síndicos e administradoras que buscam agir de forma justa, transparente e dentro dos limites legais na preservação do patrimônio coletivo.
Orientação aos gestores condominiais
Síndicos e gestores devem manter registros atualizados das ocorrências, arquivar provas como imagens de câmeras e comunicados, além de observar rigorosamente os procedimentos descritos nos regimentos internos para aplicar penalidades.
A adoção dessas boas práticas fortalece a segurança jurídica das ações da administração e evita que multas e sanções sejam judicializadas.
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