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Aluguel por temporada: dedução de IPTU e condomínio pode reduzir o Imposto de Renda de proprietários

Proprietários que recebem rendimentos com locações temporárias podem abater despesas como IPTU, taxas condominiais, seguros e comissões de plataformas digitais no IR.

Diário do Povo
Aluguel por temporada: dedução de IPTU e condomínio pode reduzir o Imposto de Renda de proprietários Imagem ilustrativa

Dedução de IPTU e condomínio no Imposto de Renda: oportunidade para quem aluga imóveis por temporada

Com o crescimento exponencial do aluguel por temporada no Brasil, impulsionado por plataformas como Airbnb, Booking e VRBO, muitos proprietários ainda desconhecem a possibilidade de deduzir despesas como IPTU, condomínio, seguro e taxa de administração ao declarar os rendimentos obtidos com a locação temporária de seus imóveis no Imposto de Renda.

Quem deve declarar?

Todos os proprietários que realizam locações de curto prazo e recebem pagamentos diretamente de pessoas físicas devem declarar os rendimentos mensais por meio do Carnê-Leão — sistema da Receita Federal específico para essa finalidade. Caso os valores recebidos ultrapassem o limite de isenção mensal — R$ 2.259,20 desde fevereiro de 2024, o imposto deve ser recolhido mensalmente via Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).

Quais despesas podem ser abatidas?

Para reduzir a base de cálculo e, consequentemente, o valor do imposto a ser pago, o proprietário pode informar despesas dedutíveis diretamente relacionadas ao imóvel. Entre elas:

  • IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano): por ser um encargo obrigatório e vinculado ao imóvel, é considerado dedutível;
  • Taxas condominiais ordinárias: desde que relacionadas à manutenção das áreas comuns do edifício (limpeza, segurança, iluminação, elevadores etc.);
  • Taxas de administração/imobiliária: comissões pagas a empresas ou plataformas digitais intermediadoras da locação;
  • Seguro do imóvel: o valor pago à seguradora pode ser abatido, desde que o seguro esteja relacionado à proteção do bem alugado.

O que não é dedutível?

Nem todos os gastos podem ser abatidos. Despesas que são responsabilidade do inquilino ou que não possuem natureza tributária ou administrativa não entram como dedução:

  • Contas de consumo: água, luz, gás, internet e telefone são consideradas de responsabilidade do locatário;
  • Serviços de limpeza, decoração e manutenção esporádica: mesmo sendo frequentes no aluguel por temporada, não são permitidas como abatimento pela Receita;
  • Despesas com corretagens pagas pelo locatário ou valores repassados por plataformas fora do território nacional também precisam de atenção especial quanto à tributação e declaração correta.

Como declarar corretamente?

A Receita Federal disponibiliza o sistema do Carnê-Leão Web, no qual o contribuinte deve:

  1. Acessar o portal e selecionar o ano-calendário;
  2. Preencher os dados pessoais;
  3. Inserir os rendimentos na seção específica (“Rendimentos Recebidos de Pessoa Física ou do Exterior”);
  4. Informar as despesas dedutíveis no campo “Valor de exclusão/dedução”;
  5. Conferir se há imposto a pagar e emitir o DARF;
  6. Ao final do ano, importar essas informações diretamente para a declaração anual do IRPF.

Controle financeiro e documentação

É essencial manter documentos comprobatórios organizados, como boletos pagos, notas fiscais, contratos de locação, extratos bancários e relatórios emitidos pelas plataformas de aluguel. Esses registros são fundamentais em caso de fiscalização ou retificação da declaração.

Além disso, especialistas alertam que erros ou omissões na declaração podem gerar multa de até 150% sobre o valor do tributo devido, além de juros e restrições legais. Por isso, é recomendável contar com o apoio de um contador especializado ou utilizar plataformas confiáveis para a gestão contábil.

Atenção, investidores e gestores imobiliários!

A possibilidade de deduzir despesas com IPTU, condomínio e seguro é uma estratégia valiosa para maximizar a rentabilidade do aluguel por temporada, além de promover maior conformidade tributária. Para quem possui mais de um imóvel alugado ou atua com frequência nesse mercado, a correta apuração dos tributos pode representar economia expressiva ao longo do ano.

Educação tributária para proprietários de imóveis

Entender as regras fiscais e utilizar os benefícios legais de forma estratégica é um diferencial competitivo para proprietários, síndicos e gestores de imóveis. O crescimento do aluguel por temporada exige cada vez mais profissionalização e responsabilidade fiscal, principalmente diante da fiscalização eletrônica e do cruzamento de dados promovido pela Receita Federal.




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