Publicidade

Contagem de prazos no Judiciário muda a partir de 16/5: Domicílio Judicial Eletrônico será obrigatório

Nova regra do CNJ determina que prazos processuais serão contados apenas com base nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico ou no DJE Nacional; tribunais devem estar totalmente integrados até 15 de maio

Metropolés
Contagem de prazos no Judiciário muda a partir de 16/5: Domicílio Judicial Eletrônico será obrigatório Imagem ilustrativa

Atenção operadores do Direito, gestores públicos, advogados condominiais e representantes de empresas! A partir de 16 de maio de 2025, entra em vigor uma mudança histórica na forma como os prazos processuais serão contados no Poder Judiciário brasileiro. Com a implementação da Resolução CNJ 569/2024, os prazos passarão a ser computados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

A nova regra representa uma ruptura com o modelo anterior, previsto pela Lei 11.419/06, que permitia que cada tribunal utilizasse o seu próprio sistema eletrônico de intimações e publicações. Agora, com o objetivo de padronizar, modernizar e dar mais transparência ao trâmite processual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) centraliza a comunicação processual em duas plataformas oficiais e de acesso gratuito.

Mudança faz parte do Programa Justiça 4.0

A iniciativa está inserida no Programa Justiça 4.0, uma colaboração entre o CNJ, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e outros órgãos do sistema de Justiça, com apoio da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). O projeto visa a modernização do Judiciário por meio de soluções tecnológicas, interoperabilidade e automação dos atos processuais, com foco na democratização do acesso à Justiça.

Domicílio Judicial Eletrônico: o novo endereço oficial para comunicações judiciais

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma única, segura e digital, desenvolvida para receber e gerenciar comunicações processuais dirigidas a pessoas jurídicas de direito público e privado. A ferramenta permite que os destinatários acessem citações, intimações, notificações e outros atos com validade jurídica plena, substituindo cartas físicas e oficiais de justiça.

Seu uso será obrigatório a partir de 16 de maio de 2025, e o descumprimento poderá gerar prejuízos processuais, como a contagem de prazos sem a ciência efetiva da parte, especialmente para quem não estiver atento ao novo fluxo digital.

Como será a contagem de prazos?

A partir da nova regulamentação, a contagem segue critérios específicos, dependendo do tipo de ato processual:

CITAÇÕES

  • Citação eletrônica confirmada: o prazo processual começa no 5º dia útil após a confirmação da leitura pelo destinatário.
  • Citação eletrônica não confirmada:
  • Pessoa jurídica de direito público: o prazo se inicia automaticamente 10 dias corridos após o envio da citação.
  • Pessoa jurídica de direito privado: a citação deverá ser reativada, com justificativa da ausência de confirmação. Caso não haja justificativa, poderá haver aplicação de multa.


INTIMAÇÕES E COMUNICAÇÕES EM GERAL

  • Quando confirmadas: o prazo processual inicia-se na data da confirmação da leitura, sendo prorrogado para o próximo dia útil, caso ocorra em fim de semana ou feriado.
  • Quando não confirmadas: o prazo começa a contar automaticamente 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio Judicial Eletrônico.

PUBLICAÇÕES NO DJEN

As publicações feitas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional terão contagem iniciada no primeiro dia útil seguinte à data da publicação, que é considerada como o dia seguinte à disponibilização do conteúdo no sistema.

Atenção durante o período de transição

Tribunais que ainda não estiverem totalmente integrados às novas plataformas até 15 de maio poderão, de forma excepcional e transitória, continuar utilizando os sistemas anteriores baseados na Lei 11.419/2006. No entanto, é obrigatório que informem isso de forma clara e destacada em seus portais institucionais, garantindo a transparência para as partes envolvidas.

Após a data-limite, toda comunicação que não siga o modelo padronizado do CNJ não terá validade processual, servindo apenas como informação complementar, sem efeitos jurídicos.

Impactos diretos para advogados, empresas e órgãos públicos

  • Escritórios de advocacia devem organizar rotinas de monitoramento diário do Domicílio Judicial Eletrônico e DJEN para evitar perda de prazos.
  • Empresas e entes públicos devem designar responsáveis internos pelo acompanhamento das notificações e manter seus cadastros atualizados.
  • Administradoras de condomínios e representantes legais precisam estar atentos aos novos fluxos digitais, já que intimações e notificações judiciais passarão a ocorrer exclusivamente pelos meios eletrônicos oficiais.

Segurança e acessibilidade

A plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico foi projetada com critérios de segurança da informação, acessibilidade e autenticação confiável, sendo acessível de forma gratuita e com suporte técnico para todos os usuários cadastrados.

Conclusão

A nova sistemática representa um passo decisivo rumo à modernização do Judiciário brasileiro, aproximando a Justiça da sociedade com mais eficiência e agilidade. No entanto, a adaptação é obrigatória e urgente. Quem atua na área jurídica ou representa entidades públicas e privadas deve se adequar às novas regras imediatamente, evitando prejuízos processuais e fortalecendo a cultura digital no Direito brasileiro.




COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login