Construtora condenada por venda ilegal e atrasos em condomínio de Cuiabá (MT)
Justiça determina regularização urbanística, entrega de áreas comuns e indenização de R$ 40 mil por dano moral coletivo

Construtora é condenada por venda ilegal de imóveis e atraso em obras de condomínio em Cuiabá
Sentença determina indenização por danos morais coletivos e exige regularização do empreendimento em prazos definidos
A Justiça de Mato Grosso condenou a construtora responsável pelo Residencial Pacem, localizado em Cuiabá, por práticas irregulares na comercialização de imóveis e atraso na entrega das obras do condomínio. A decisão da juíza Laura Dorilêo Cândido, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, foi publicada nesta quarta-feira (26/06) e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPMT).
De acordo com os autos, a construtora realizou a venda das unidades habitacionais antes de registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que viola a Lei nº 4.591/64, que regula as incorporações imobiliárias no país. Além disso, o condomínio apresentou atraso na entrega das áreas comuns, ausência de Habite-se e falhas nas instalações de esgotamento sanitário, contrariando o que havia sido previamente ofertado aos compradores.
A juíza considerou que a construtora não apenas descumpriu obrigações legais e contratuais, mas também promoveu propaganda enganosa ao anunciar um empreendimento sem respaldo legal. “Restou evidenciado o descumprimento do dever de informação e a quebra da boa-fé objetiva nas relações de consumo”, destacou a magistrada na sentença.
Entre as determinações impostas pela Justiça estão:
- Regularização urbanística e documental do empreendimento no prazo máximo de 60 dias;
- Entrega e finalização das áreas comuns e de lazer prometidas no material publicitário, no prazo de até 90 dias;
- Construção de calçadas externas e adequações no sistema de esgoto, com conclusão em até 30 dias.
Além das medidas estruturais, a construtora foi condenada ao pagamento de R$ 40 mil a título de danos morais coletivos, valor que deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor. A decisão reforça o entendimento da Justiça quanto à necessidade de transparência nas relações contratuais e urbanísticas, especialmente em empreendimentos de acesso coletivo como condomínios residenciais.
A magistrada também afastou qualquer alegação de cumprimento parcial por parte da empresa, reconhecendo que o empreendimento foi entregue em desconformidade com os padrões exigidos e com promessas não cumpridas. A sentença serve de alerta ao setor imobiliário, ao evidenciar que irregularidades na fase de incorporação e entrega de imóveis podem gerar responsabilidade civil e comprometer a segurança jurídica dos contratos.
A empresa ainda pode recorrer da decisão, mas o caso já é considerado um importante precedente em favor dos consumidores e da fiscalização do mercado imobiliário no estado de Mato Grosso.
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