Casal é condenado a pagar mais de R$ 9 mil em multas aplicadas por condomínio em Limeira (SP)
Após acumular diversas infrações entre 2018 e 2020, moradores foram acionados judicialmente e obrigados a quitar o valor devido com juros e correção monetária.

Casal é condenado a pagar R$ 9 mil em multas por desrespeitar regras de condomínio em Limeira (SP)
Uma sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Limeira (SP) nesta quarta-feira (25) determinou que um casal residente em um condomínio da cidade quite o valor de R$ 9.774,00 em multas aplicadas por diversas infrações ao regulamento interno e à convenção condominial, cometidas entre 2018 e 2020.
De acordo com os autos, os moradores foram multados em pelo menos oito ocasiões por condutas reiteradas de desrespeito às normas de convivência do residencial. Entre as infrações registradas estão episódios de barulho excessivo após as 22h, uso indevido do portão de veículos para entrada a pé, abandono da porta do bloco aberta — comprometendo a segurança do prédio — e descarte de lixo fora dos recipientes apropriados.
Todas as sanções foram formalmente comunicadas ao casal, com comprovação da entrega das notificações. No entanto, os moradores permaneceram inadimplentes, acumulando um débito superior a R$ 9 mil. Diante da ausência de pagamento e da persistência nas infrações, a administração condominial optou por buscar a via judicial para garantir a cobrança.
No processo, o condomínio apresentou provas como a convenção condominial, registros de notificação e protocolos de entrega das correspondências. Apesar de regularmente citados, os réus não apresentaram defesa, o que levou o juiz Mário Sérgio Menezes a decidir pela procedência do pedido com base no artigo 344 do Código de Processo Civil, que presume como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora quando não há contestação.
Em sua decisão, o magistrado ressaltou a robustez dos documentos apresentados e destacou que a ausência de manifestação por parte dos moradores configura aceitação tácita das penalidades aplicadas:
“No silêncio, os requeridos aceitaram os fatos narrados, concordando que estão inadimplentes”, afirmou o juiz.
Com a condenação, o casal deverá efetuar o pagamento integral do valor das multas, acrescido de juros de mora e correção monetária desde a data de cada infração, até a quitação total da dívida. A decisão é passível de recurso.
Especialistas em direito condominial consideram a sentença um reforço à autonomia das convenções internas e um alerta a moradores sobre as consequências jurídicas do descumprimento reiterado das normas coletivas.
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