Justiça condena construtoras por falhas estruturais em condomínio de Cuiabá
Sentença obriga empresas responsáveis a indenizarem moradores por vícios construtivos que colocam em risco a segurança e a habitabilidade do empreendimento.

Justiça condena construtoras por falhas estruturais em condomínio de Cuiabá
A Justiça de Mato Grosso condenou duas construtoras a indenizar moradores de um condomínio residencial em Cuiabá por falhas estruturais identificadas nos imóveis. A decisão foi proferida pela 6ª Vara Cível da capital, após constatação de vícios construtivos que comprometeram a segurança e a habitabilidade do empreendimento.
Segundo o processo, os moradores relataram problemas como rachaduras, infiltrações, trincas em paredes e defeitos em instalações elétricas e hidráulicas, além de falhas na estrutura das edificações. Laudo pericial anexado aos autos confirmou que os danos decorreram de má execução da obra e não de uso indevido por parte dos condôminos.
A sentença determinou o pagamento de indenizações por danos materiais e morais aos proprietários afetados. Os valores variam conforme a gravidade dos problemas identificados em cada unidade habitacional. O juiz entendeu que as construtoras falharam em prestar a devida assistência técnica durante o período de garantia e foram negligentes quanto à correção dos defeitos estruturais.
O caso reacende o debate sobre a responsabilidade das empresas construtoras no cumprimento das normas técnicas e legais que regem o setor da construção civil. Especialistas apontam que vícios ocultos, como os encontrados no condomínio, podem representar riscos significativos à segurança dos moradores e impactar negativamente o valor do patrimônio.
As construtoras ainda não se manifestaram oficialmente sobre a decisão. A defesa poderá recorrer.
A condenação reforça a importância de uma fiscalização rigorosa nas etapas de obra e da atuação de síndicos, engenheiros e administradores na identificação precoce de problemas que possam comprometer a estrutura dos empreendimentos residenciais.
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