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Justiça obriga construtora a entregar plantas estruturais após falhas em obra

Condomínio no RN obtém decisão judicial que exige fornecimento imediato de plantas e projetos para apurar falhas estruturais

Tribuna do Norte
Justiça obriga construtora a entregar plantas estruturais após falhas em obra Imagem ilustrativa

Justiça determina que construtora entregue plantas estruturais a condomínio após falhas em obra no RN

Uma decisão da Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma construtora entregue integralmente as plantas estruturais e todos os projetos técnicos de um edifício residencial localizado no estado, após o condomínio identificar falhas significativas na fundação e na estrutura da edificação. A medida atende a uma ação movida pelo próprio condomínio, que alegou a impossibilidade de adotar providências técnicas e jurídicas sem o acesso à documentação da obra.

A sentença foi proferida nesta quarta-feira (17), e obriga a empresa a fornecer, de forma imediata, as plantas estruturais, os projetos complementares — como elétrico, hidráulico e arquitetônico — além de eventuais documentos adicionais que possam auxiliar na avaliação das patologias construtivas identificadas no edifício.

Segundo os autos do processo, os moradores relataram preocupações com fissuras em pontos estruturais do prédio, além de outros indícios de falhas técnicas que podem comprometer a segurança da construção. Diante da negativa da construtora em fornecer os projetos, o condomínio acionou a Justiça com o objetivo de garantir o direito de acesso às informações técnicas essenciais à preservação da segurança dos ocupantes e à integridade do patrimônio.

A juíza responsável pelo caso destacou em sua decisão que a documentação técnica solicitada é fundamental para que o condomínio possa contratar especialistas e engenheiros, com o objetivo de avaliar a origem e a gravidade dos problemas estruturais. Ela ressaltou que a ausência desses documentos inviabiliza qualquer análise mais precisa, podendo colocar em risco a vida dos condôminos e causar prejuízos irreversíveis ao imóvel.

A magistrada também frisou que a obrigação da construtora em fornecer tais documentos está amparada pelo Código Civil e por normas específicas da construção civil, sobretudo em situações em que existem falhas aparentes ou potenciais riscos estruturais. A sentença impõe prazo para o cumprimento da medida e fixa multa diária em caso de descumprimento.

Para especialistas em direito condominial e engenharia civil, a decisão representa um importante precedente no fortalecimento do direito à informação por parte dos compradores de imóveis e das administrações condominiais.

“O acesso às plantas estruturais e aos projetos é imprescindível para que o condomínio exerça seu direito de defesa e tome medidas corretivas com responsabilidade técnica. A transparência por parte da construtora é um dever que está diretamente relacionado à segurança das edificações”, explica o engenheiro civil e perito judicial Daniel Oliveira.

Caso a construtora descumpra a decisão, poderá ser penalizada financeiramente, além de responder por eventuais prejuízos causados pela omissão de informações. A entrega da documentação possibilitará ao condomínio a realização de perícias, elaboração de laudos técnicos e, se necessário, o ajuizamento de novas ações com base em responsabilidade civil ou vícios construtivos.

O caso chama atenção para a importância do acompanhamento técnico durante e após a entrega de empreendimentos imobiliários, bem como da manutenção de registros e documentos que garantam a rastreabilidade de todas as etapas da obra.

Além disso, a decisão sinaliza uma mudança de postura do Judiciário frente às demandas coletivas de condomínios, cada vez mais conscientes de seus direitos legais e técnicos. A expectativa dos representantes do condomínio é de que, com os documentos em mãos, possam finalmente esclarecer a extensão dos danos e adotar medidas que garantam a estabilidade e a longevidade da estrutura predial.




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