Mulher obrigada a usar banheiro masculino em condomínio deve ser indenizada, decide justiça
Trabalhadora era a única mulher da equipe e era compelida a atravessar área com mictórios abertos, situação que o TRT2 considerou constrangedora e discriminatória
Por Anderson Silva
09/12/2025 - 08h25
Imagem ilustrativa Mulher obrigada a usar banheiro masculino em condomínio deve ser indenizada, decide Justiça
A 13.ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, determinou a condenação de um condomínio residencial ao pagamento de R$ 8 mil em indenização por dano moral a uma trabalhadora do setor de limpeza que era obrigada a utilizar o banheiro e o vestiário masculinos. A decisão reformou sentença de primeiro grau e reconheceu que a empregada foi submetida a constrangimento contínuo, violando sua dignidade e honra no ambiente de trabalho.
A profissional era a única mulher em uma equipe composta por cerca de 15 a 20 homens. Segundo relatou no processo, para acessar o reservado disponível para ela, precisava transitar diariamente por áreas de mictórios sem portas, muitas vezes tendo de aguardar a completa desocupação do local para conseguir trocar de roupa ou utilizar o sanitário. O relato indicou que essa situação se repetiu por longo período, sem providências por parte da administração do condomínio.
Em defesa, o empregador alegou que a trabalhadora dispunha de “ambiente com tranca interna”, sem explicar por que o uso do banheiro feminino da área administrativa era proibido para ela, nem justificar a necessidade da passagem pelos mictórios masculinos. Para os desembargadores, a argumentação da ré não afastou a irregularidade, atraindo a presunção relativa de veracidade prevista no artigo 341 do Código de Processo Civil, reforçada por depoimentos e por vídeo anexado aos autos.
No acórdão, o relator, desembargador Ricardo Apostólico Silva, destacou que “a alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito”. Ele afirmou que a violação decorre justamente do trajeto imposto dentro de um vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, além da vedação ao uso do banheiro feminino destinado a outras empregadas. Para o magistrado, tais circunstâncias ultrapassam “meros dissabores”, configurando tratamento discriminatório.
O colegiado aplicou ainda o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, ressaltando que a conduta reforçava estereótipos e vulnerava a dignidade da mulher.
“Presentes, portanto, o ato ilícito, o nexo e o dano, é devida a reparação”, concluiu o relator.
A decisão, sujeita a recurso, reforça a necessidade de atenção de síndicos, administradoras e empregadores para garantir condições de trabalho adequadas, seguras e respeitosas dentro de condomínios, especialmente no que diz respeito à prevenção de práticas discriminatórias e à proteção da dignidade dos trabalhadores.

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