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Nova lei que exige balancete mensal de condomínios avança, mas recebe críticas de especialistas

Projeto aprovado em comissão da Câmara promete mais transparência, porém é classificado como redundante e populista por juristas do direito condominial

Paraíba Business
Nova lei que exige balancete mensal de condomínios avança, mas recebe críticas de especialistas Imagem ilustrativa

O Projeto de Lei nº 4072/19, que prevê a obrigatoriedade da entrega do balancete mensal dos condomínios sempre que solicitado pelos condôminos, voltou ao centro do debate no setor imobiliário e condominial. A proposta, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Urbano e aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP), ao projeto original do deputado Giovani Cherini (PL-RS). Diferentemente da versão inicial, que previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo altera diretamente a Lei do Condomínio, reforçando a obrigatoriedade de disponibilização de informações financeiras, como receitas, despesas e índices de inadimplência.

Para o relator, o acesso regular ao balancete mensal é um instrumento essencial para reduzir conflitos internos. Segundo Guilherme Boulos, a transparência na administração condominial contribui para evitar suspeitas infundadas e mal-entendidos entre síndicos e moradores, fortalecendo a confiança na gestão.

O autor da proposta original também defende que a medida pode diminuir disputas judiciais e extrajudiciais. De acordo com Giovani Cherini, a iniciativa busca estabelecer uma relação mais saudável entre administradoras, síndicos e condôminos, alinhada às crescentes exigências de governança no setor imobiliário.

Apesar do avanço legislativo, o projeto enfrenta críticas relevantes. Para a advogada Cleuzany Lott, especialista em direito condominial, a proposta é redundante e tem forte viés populista. Ela destaca que o Código Civil já impõe ao síndico o dever de prestar contas anualmente e sempre que solicitado, conforme o artigo 1.348, inciso VIII.

Além disso, o artigo 1.350 do Código Civil determina a realização de assembleia anual para prestação de contas, podendo um quarto dos condôminos convocá-la caso o síndico se omita. Já o artigo 1.349 permite a destituição do síndico por maioria absoluta, se houver irregularidades ou negativa de informações.

Segundo a especialista, o problema central não é a ausência de normas, mas a falta de participação ativa dos moradores. Ela ressalta que muitos condôminos deixam de acompanhar, fiscalizar e cobrar a administração, contribuindo para a perpetuação de más práticas. Outro ponto destacado é o subaproveitamento do Conselho Fiscal, previsto no artigo 1.356 do Código Civil, mas frequentemente inoperante na prática.

Na avaliação de Cleuzany Lott, propor novas leis é politicamente mais simples do que exigir o cumprimento efetivo das normas já existentes. Para ela, a transparência condominial depende mais de engajamento, cultura participativa e fiscalização interna do que de novas obrigações legais.

Caso o projeto seja aprovado na CCJC, seguirá para apreciação no Senado Federal. Enquanto isso, o debate evidencia um dilema recorrente na gestão condominial brasileira: o equilíbrio entre reforço legislativo e responsabilidade ativa dos próprios condôminos na fiscalização da administração.




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