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Direito condominial em pauta: Inaldo Dantas responde dúvidas de moradores em reunião no JPB1

Inaldo Dantas esclarece direitos e deveres de síndicos e condôminos em reunião de condomínio exibida no JPB1, destacando normas e convivência

G1
Direito condominial em pauta: Inaldo Dantas responde dúvidas de moradores em reunião no JPB1 Imagem ilustrativa

Especialista esclarece dúvidas sobre eleições em condomínios, contratos de aluguel e exclusão de moradores antissociais

Questões envolvendo gestão condominial, contratos de locação e convivência entre moradores continuam gerando dúvidas frequentes. O especialista em direito condominial Inaldo Dantas respondeu a questionamentos comuns relacionados ao funcionamento administrativo e jurídico dos condomínios, destacando regras previstas na legislação e boas práticas de gestão.

Uma das principais dúvidas envolve a possibilidade de antecipação de eleições para síndico. Segundo o especialista, o processo eleitoral nos condomínios não é regulado pelo regimento interno, mas sim pela convenção condominial, que estabelece as regras para escolha e substituição da administração.

De acordo com Dantas, a antecipação pode ocorrer desde que o síndico renuncie ao cargo antes da realização da nova eleição.

“Não há impedimento para antecipar a votação se houver a renúncia ao mandato. O que não é permitido é o síndico continuar exercendo o cargo após o término do mandato sem novo processo eleitoral”, explica.

Outro tema abordado foi a atualização de contratos de aluguel. Conforme esclarece o especialista, o índice de reajuste previsto em contrato deve ser respeitado, salvo acordo entre as partes.

“O contrato é um acordo formal. Se está previsto o reajuste pelo IGP-M, por exemplo, o locatário não é obrigado a aceitar a aplicação de outro índice. No entanto, a negociação entre proprietário e inquilino pode ser sempre uma alternativa para manter uma relação equilibrada”, afirma.

Também foi discutida a situação de um ex-síndico que, durante a ausência de porteiro, passou a trabalhar voluntariamente no controle de acesso do condomínio e, posteriormente, tentou cobrar pelos serviços prestados. Segundo Dantas, caso fique comprovado o exercício de atividade laboral com escala de trabalho, pode existir direito ao pagamento.

Apesar disso, o especialista ressalta que a prática não é considerada adequada sob o ponto de vista administrativo.

“O correto é levar esse tipo de situação para aprovação em assembleia e, principalmente, contratar um funcionário formalmente, seguindo as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, orienta.

Outra dúvida recorrente refere-se à possibilidade de exclusão de moradores considerados antissociais. Conforme explica o especialista, o Código Civil prevê medidas progressivas para lidar com comportamentos que prejudiquem a convivência coletiva.

O procedimento começa com a comprovação das infrações e a aplicação de advertências formais. Caso o comportamento persista, o morador pode receber multas progressivas, que podem chegar a até dez vezes o valor da taxa condominial, conforme previsto nos artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil.

Se as penalidades não surtirem efeito, a assembleia pode deliberar pela exclusão do morador, mas a medida depende de decisão judicial.

“Após a deliberação da assembleia, será necessário ingressar com ação judicial para que o juiz determine a retirada do morador do condomínio. É um processo possível, mas complexo”, explica.

O especialista ressalta que, embora existam instrumentos legais para lidar com conflitos, o diálogo e a mediação continuam sendo as alternativas mais recomendadas para manter a harmonia e o bom funcionamento dos condomínios.




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