MP recomenda que prefeitura suspenda licença para corte de 900 árvores em área de novo condomínio na Barra da Tijuca
Ministério Público do Rio de Janeiro aponta insuficiência de estudos ambientais e pede que supressão de vegetação seja suspensa até nova avaliação
Foto: Reprodução O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) emitiu recomendação formal à Prefeitura do Rio de Janeiro para que suspenda imediatamente a concessão de licenças ambientais e autorizações que permitam o corte de cerca de 900 árvores em um terreno da Barra da Tijuca destinado à construção de um condomínio residencial.
Segundo o documento oficial, a área em questão — localizada nas proximidades da Lagoa de Jacarepaguá — está situada em uma Área de Relevante Interesse Ambiental (ARIA), considerada de importância estratégica para a manutenção do equilíbrio ecológico do bioma da Mata Atlântica. O MPRJ sustenta que os estudos apresentados pela incorporadora responsável, a CBR 217 Empreendimentos Imobiliários, são insuficientes para embasar a concessão das licenças ambientais pleiteadas.
De acordo com a recomendação, os estudos preliminares identificaram mais de mil árvores no local, distribuídas em 26 espécies diferentes, sendo parte significativa delas em estágio de regeneração. Relatórios simplificados também registraram a presença de diversas espécies de fauna silvestre em período de amostragem. No entanto, o MPRJ argumenta que tais estudos não atendem aos requisitos mínimos de profundidade necessários para decisões de impacto ambiental dessa natureza, motivo pelo qual recomendou a elaboração de análises mais abrangentes, como um Relatório Consolidado de Fauna Silvestre (RCF).
Outro ponto destacado pela promotoria é a falta de manifestação do Conselho do Parque Natural Municipal Bosque da Barra, órgão técnico que deveria se pronunciar nos autos do processo administrativo, especialmente considerando que o empreendimento se insere na zona de proteção da unidade de conservação. O MPRJ também solicita verificação do cumprimento da Lei de Proteção ao Bioma da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006), além de eventual regularização de obrigações ambientais pendentes na área.
No despacho, o Ministério Público fixou prazo de 20 dias para que as secretarias competentes — em especial as de Desenvolvimento Urbano e de Ambiente e Clima — prestem os esclarecimentos técnicos solicitados. Até que o grupo técnico do MPRJ se manifeste favoravelmente sobre as questões levantadas, a recomendação é que não sejam concedidas novas licenças, autorizações ou atos que permitam a supressão da vegetação no local.
A recomendação do MPRJ representa um marco nas discussões sobre desenvolvimento urbano e proteção ambiental em áreas de interesse ecológico no município do Rio de Janeiro, destacando a importância de rigor técnico e legal em projetos que possam impactar significativamente a biodiversidade e o equilíbrio ambiental da região.


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