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PCDF cumpre mandado de busca e apreensão contra sargento do Exército investigado por disparos em condomínio no DF

PCDF cumpre mandado de busca e apreensão contra sargento do Exército investigado por disparos em condomínio no DF

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PCDF cumpre mandado de busca e apreensão contra sargento do Exército investigado por disparos em condomínio no DF Foto: Reprodução

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 15ª Delegacia de Polícia, cumpriu na manhã desta quinta-feira um mandado de busca e apreensão domiciliar contra um sargento do Exército Brasileiro investigado por disparos de arma de fogo no interior de um condomínio residencial no Distrito Federal.

O procedimento faz parte de uma investigação que apura disparos efetuados durante um evento social realizado na área comum do condomínio residencial, ocasião em que diversos tiros teriam sido disparados, causando o estilhaçamento de vidraças e expondo moradores, convidados e frequentadores a risco concreto à integridade física.

No local dos disparos, a perícia técnica recolheu fragmentos metálicos que confirmaram a materialidade do delito, ou seja, o efetivo uso de arma de fogo durante a confraternização.

Depoimentos colhidos no decorrer da investigação indicaram que o investigado teria efetuado os disparos enquanto estaria possivelmente embriagado, durante a confraternização com amigos.

Com base nos elementos informativos reunidos, a autoridade policial representou pela expedição do mandado de busca e apreensão, o qual foi deferido pelo Poder Judiciário com o objetivo de localizar e apreender a arma de fogo supostamente utilizada nos disparos, além de munições e outros objetos relacionados ao fato, o que permitirá a realização de exames de confronto balístico e outros procedimentos técnicos de prova.

Durante o cumprimento da ordem judicial, o investigado compareceu espontaneamente à delegacia e apresentou a arma particular que teria sido utilizada no episódio, que agora será submetida à perícia técnica oficial da PCDF.

Conforme a investigação conduzida pela PCDF, o sargento deverá responder, em tese, pelo crime de disparo de arma de fogo, previsto no art. 15 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), sem prejuízo de eventual enquadramento por dano qualificado, conforme o art. 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal, em razão dos prejuízos causados à estrutura do condomínio e ao patrimônio coletivo.

O caso expõe, novamente, desafios em matéria de segurança condominial, destacando a importância de protocolos e regimes internos que coíbam a circulação de armas de fogo em eventos e confraternizações em áreas comuns, bem como a necessidade de integração entre síndicos, administradoras e forças de segurança pública para garantia da proteção de moradores e de terceiros.




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