Justiça reafirma que município não pode cobrar iptu sobre áreas de preservação em condomínio de luxo em Cuiabá
Decisão do tribunal de justiça de MT manteve sentença que exclui áreas ambientalmente protegidas do cálculo do imposto
Reprodução Uma decisão importante para o mercado imobiliário e a gestão condominial foi confirmada nesta segunda‑feira pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. O desembargador Deosdete Cruz Júnior, da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, **negou recurso apresentado pela Prefeitura de Cuiabá e manteve a sentença que impede a cobrança de IPTU sobre áreas de preservação ambiental do condomínio Florais dos Lagos, localizado na capital mato‑grossense.
A Prefeitura havia recorrido de uma decisão de primeira instância que considerou ilegal a tributação de trechos do condomínio inseridos em Áreas de Preservação Permanente (APP), argumentando que restrições legais impedem qualquer exploração econômica nesses locais.
Na análise do recurso, o magistrado ressaltou que o Código Tributário Nacional define que a base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. No entanto, quando parte do imóvel está em área em que a legislação ambiental — como o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) — proíbe edificações, ocupação ou utilização econômica, essa área não pode ser considerada produtiva ou gerar riqueza tributável.
Segundo o magistrado, a exclusão dessas áreas do cálculo tributário não se trata de benefício ou isenção fiscal indevida, mas de respeito ao princípio constitucional da capacidade contributiva, que exige que tributos incidam apenas sobre propriedades aptas a gerar riqueza ou fruição econômica.
A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo confirma a sentença da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, consolidando o entendimento de que áreas legalmente protegidas ambientalmente não podem ser tributadas pelo IPTU.
Caso não haja interposição de novos recursos, o processo seguirá para as providências cabíveis, garantindo ao condomínio segurança jurídica e estabilidade tributária sobre as áreas protegidas.

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