Justiça determina expulsão de Carlos Alberto de condomínio no Rio por comportamento antissocial

Ex-jogador foi alvo de 52 ocorrências registradas por moradores entre 2019 e 2023 em condomínio da Barra da Tijuca

O Globo
Justiça determina expulsão de Carlos Alberto de condomínio no Rio por comportamento antissocial Foto: Reprodução

A Justiça do Rio de Janeiro determinou a expulsão do ex-jogador Carlos Alberto de um condomínio localizado na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio de Janeiro, após uma série de conflitos registrados por moradores ao longo de vários anos.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, que concluiu que o ex-atleta apresentou comportamento antissocial reiterado”, incompatível com a convivência condominial.

O caso envolve o condomínio Alphaland Residence Club, onde moradores registraram 52 ocorrências entre junho de 2019 e março de 2023 relacionadas à conduta do ex-jogador.

Segundo relatos apresentados no processo, os episódios incluíam festas com música alta em diferentes horários, gritaria, ofensas a vizinhos e uso inadequado das áreas comuns do condomínio.

Moradores também mencionaram supostos episódios mais graves, como agressões, danos ao patrimônio de vizinhos e atitudes consideradas incompatíveis com o ambiente condominial. Entre os relatos citados na ação judicial estão acusações de comportamentos impróprios em áreas externas do apartamento, ameaças e outros episódios de desordem.

A ação foi movida pelos moradores em 2024, com representação jurídica do escritório Bragança & Feijó Sociedade de Advogados.

Durante sua defesa, Carlos Alberto afirmou ser vítima de perseguição por parte do condomínio. O ex-jogador admitiu excessos relacionados ao volume de festas e música alta, mas negou outras acusações consideradas mais graves, como atos de natureza sexual em áreas comuns.

Ele também apresentou pedido de indenização por danos morais, alegando que as acusações prejudicaram sua imagem pública.

Na decisão, a juíza Erica Batista de Castro entendeu, porém, que as provas reunidas no processo demonstram uma conduta repetitiva e incompatível com a convivência condominial, destacando que as multas aplicadas anteriormente pelo condomínio não foram suficientes para mudar o comportamento do morador.

Com isso, a magistrada determinou a exclusão do ex-jogador do convívio no condomínio, retirando seu direito de usar o apartamento. Apesar da medida, Carlos Alberto continua sendo proprietário do imóvel, mas não poderá utilizá-lo para moradia.

A decisão judicial confirma uma medida que havia sido adotada anteriormente em caráter liminar. Mesmo assim, segundo o processo, o ex-jogador continuou residindo no local.

O caso ainda cabe recurso na Justiça.




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