Justiça manda construtora indenizar comprador em R$ 8 mil por infiltrações e mofo em apartamento novo

Decisão do TJMT mantém condenação contra construtora e imobiliária após imóvel apresentar problemas estruturais logo após a entrega das chaves

TJMT
Justiça manda construtora indenizar comprador em R$ 8 mil por infiltrações e mofo em apartamento novo Foto: Reprodução

Um comprador de imóvel em Cuiabá garantiu na Justiça o direito de receber indenização de R$ 8 mil por danos morais após constatar diversos problemas estruturais em um apartamento recém-entregue. A decisão foi mantida pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Além da indenização, a construtora e a imobiliária responsáveis pela comercialização do imóvel também foram condenadas a realizar os reparos necessários no apartamento.

De acordo com o processo, os defeitos começaram a aparecer logo após a entrega das chaves, em fevereiro de 2024. O imóvel apresentou infiltrações, mofo, retorno de água pelos ralos, alagamentos, desníveis no piso e falhas em portas, comprometendo a habitabilidade do local.

O comprador afirmou que tentou resolver o problema diretamente com as empresas responsáveis, registrando reclamações e solicitações administrativas. No entanto, segundo os autos, não houve solução efetiva para os defeitos apresentados, o que levou o morador a ingressar com ação judicial pedindo reparos e indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.

As empresas recorreram da decisão alegando, entre outros pontos, que não havia laudo técnico comprovando os defeitos e que a imobiliária não poderia ser responsabilizada por eventuais falhas da obra. Também sustentaram que não existiria dano moral no caso.

No entanto, a relatora do processo, desembargadora Clarice Claudino da Silva, rejeitou as alegações. Segundo a magistrada, os documentos apresentados pelo comprador, como fotos, vídeos e registros das reclamações, eram suficientes para demonstrar indícios dos vícios construtivos.

A decisão também destacou que, em relações de consumo, pode ocorrer a inversão do ônus da prova quando o consumidor não possui condições técnicas de comprovar os defeitos da construção, cabendo às empresas demonstrar que o imóvel não apresenta problemas ou que não são responsáveis por eles.

Outro ponto destacado pelo tribunal foi que a imobiliária também responde solidariamente pelo caso, por fazer parte da cadeia de fornecimento ao participar da comercialização do imóvel.

Ao analisar o dano moral, o colegiado entendeu que a situação ultrapassou meros aborrecimentos. Para os magistrados, adquirir um imóvel novo e encontrar infiltrações, mofo e alagamentos compromete o direito à moradia adequada e gera frustração suficiente para justificar a indenização.

Apesar disso, o tribunal manteve o valor de R$ 8 mil, considerado proporcional às circunstâncias do caso e compatível com decisões semelhantes proferidas pela Justiça.

A decisão reforça a responsabilidade de construtoras e empresas do setor imobiliário pela qualidade das obras entregues, especialmente em situações que afetam diretamente a segurança, a salubridade e o uso adequado de imóveis residenciais em condomínios.

Processo nº 1012251-53.2025.8.11.0041




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