STJ afasta cobrança de cota dupla para casas maiores em condomínio e reforça princípio da isonomia
Quarta turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão que anulou regra de convenção condominial que previa cobrança em dobro para unidades maiores
Imagem ilustrativa A divisão das despesas em condomínios voltou ao centro do debate jurídico após decisão da Superior Tribunal de Justiça que afastou a cobrança de cota condominial em dobro para casas maiores em um condomínio residencial.
O caso foi analisado pela 4ª Turma da Corte, que negou recurso apresentado pelo condomínio e manteve decisão anterior que anulou a regra prevista na convenção condominial. O critério estabelecia que unidades maiores deveriam pagar duas cotas de condomínio, enquanto as demais pagariam apenas uma.
A ação foi movida por moradores que questionaram a forma de divisão das despesas, alegando falta de proporcionalidade e violação ao princípio da igualdade entre os condôminos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul já havia considerado a regra inválida, entendimento agora confirmado pelo STJ.
O relator do recurso, ministro Raul Araújo, destacou que a convenção do condomínio previa que casas do modelo “Palmeira”, com aproximadamente 311 m², pagariam duas cotas condominiais, enquanto unidades do modelo “Azaleia”, com cerca de 155 m², pagariam apenas uma.
No entanto, o ministro apontou que o empreendimento possuía outros tipos de casas com áreas intermediárias que não foram consideradas no modelo de cobrança. Segundo ele, essa estrutura criou uma distorção na divisão das despesas ao tratar apenas os extremos de tamanho das unidades.
Para o colegiado, esse tipo de regra pode violar o princípio da isonomia entre os condôminos quando não reflete adequadamente as diferenças reais entre as frações ideais de cada imóvel.
Diante disso, a turma concluiu que, nesses casos, deve prevalecer o critério previsto na legislação civil, que determina que as despesas condominiais sejam distribuídas considerando a fração ideal ou critérios que representem de forma proporcional as características das unidades.
O STJ também ressaltou que, embora a convenção condominial tenha autonomia para estabelecer regras de rateio aprovadas em assembleia, essas normas não podem gerar distorções que comprometam a igualdade entre os proprietários.
A decisão reforça um ponto importante na gestão condominial: a liberdade da assembleia para definir critérios de divisão de despesas existe, mas deve sempre respeitar princípios legais como proporcionalidade, razoabilidade e igualdade entre os moradores.
Para síndicos, administradoras e conselhos fiscais, o entendimento serve como alerta para a elaboração ou revisão das convenções de condomínio, especialmente em empreendimentos que possuem unidades com tamanhos muito diferentes.
O julgamento integra o processo REsp 1.797.345 e reafirma a necessidade de critérios transparentes e equilibrados na divisão das despesas condominiais, tema cada vez mais recorrente nos tribunais brasileiros.

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