Publicidade

Justiça extingue ação por perda de prazo contra assembleia condominial

Decisão reconhece decadência após moradores ingressarem com pedido de anulação fora do prazo legal de dois anos previsto no código civil

Migalhas
Justiça extingue ação por perda de prazo contra assembleia condominial Imagem ilustrativa

Uma decisão recente da Justiça reforça a importância do cumprimento rigoroso dos prazos legais no âmbito do direito condominial. O Judiciário extinguiu uma ação proposta por moradores que buscavam anular uma deliberação tomada em assembleia de condomínio, sob o fundamento de que o pedido foi apresentado fora do prazo previsto na legislação.


O caso foi analisado no Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), onde os autores questionavam uma assembleia realizada em maio de 2023, alegando supostas irregularidades formais e materiais no processo deliberativo. No entanto, a ação judicial só foi ajuizada em setembro de 2025, ultrapassando o limite legal estabelecido.


Antes de analisar o mérito das alegações, o juízo destacou a necessidade de verificação dos pressupostos processuais, especialmente o prazo para o exercício do direito de ação. Nesse contexto, foi reconhecida a decadência — instituto jurídico que impede a discussão de determinado direito após o decurso do prazo legal.


Conforme fundamentado na decisão, o artigo 179 do Código Civil estabelece que, na ausência de prazo específico, o interessado tem até dois anos para pleitear a anulação de atos jurídicos. Como a ação foi proposta após esse período, o direito dos autores foi considerado extinto.


O magistrado ressaltou que a decadência é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida a qualquer tempo, independentemente de provocação das partes. Segundo ele, “a ausência de algum desses requisitos, inevitavelmente, resultará na extinção do direito de propor uma ação”, reforçando a obrigatoriedade do respeito aos prazos legais.


Diante desse entendimento, o processo foi extinto com resolução de mérito, conforme prevê o Código de Processo Civil, encerrando definitivamente a discussão judicial sobre a assembleia questionada.


A decisão serve como alerta para síndicos, administradores e condôminos sobre a relevância da segurança jurídica e da tempestividade nas demandas envolvendo assembleias condominiais. Questionamentos sobre decisões coletivas devem ser realizados dentro dos prazos legais, sob pena de perda do direito de contestação.


destacam que a correta condução das assembleias, aliada ao conhecimento dos prazos legais, é essencial para evitar conflitos prolongados e garantir estabilidade na gestão condominial.

Processo: 5785982-94.2025.8.09.0051





COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login