Justiça mantém nulidade de assembleia que instalou condomínio sem licenças legais
Decisão do tribunal reforça exigência de condições legais e técnicas para funcionamento de empreendimentos residenciais antes da criação formal do condomínio
Mantida nulidade de assembleia que instala condomínio sem licenças legais O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve a nulidade de uma assembleia geral que havia sido realizada com o objetivo de instalar um condomínio residencial sem o cumprimento das exigências legais indispensáveis para a sua regularização.
A decisão foi proferida pela 3ª Câmara Cível da Corte, que, de forma unânime, negou provimento ao recurso interposto por uma incorporadora responsável pelo empreendimento. A empresa buscava reverter decisão anterior que havia suspendido os efeitos da assembleia de instalação do condomínio, realizada mesmo diante da ausência de licenças obrigatórias.
De acordo com os autos, a assembleia foi convocada e realizada sem que o empreendimento estivesse devidamente regularizado junto aos órgãos competentes, especialmente no que diz respeito às licenças administrativas e condições técnicas necessárias para a ocupação segura do imóvel.
O relator do caso destacou que a criação formal de um condomínio exige o cumprimento prévio de uma série de requisitos legais, incluindo a obtenção de autorizações e certificações que garantam a habitabilidade, a segurança estrutural e a conformidade urbanística do empreendimento.
Ainda segundo o entendimento da Corte, a ausência dessas licenças compromete diretamente a validade jurídica da assembleia, uma vez que impede a constituição regular do condomínio. Na prática, isso significa que não é possível transferir responsabilidades administrativas, tampouco estabelecer regras condominiais, sem que o empreendimento esteja plenamente apto para uso.
O colegiado também considerou que a realização da assembleia nessas condições representa risco aos adquirentes das unidades, que podem ser induzidos a assumir obrigações e custos relacionados a um condomínio ainda irregular, sem garantias mínimas de funcionamento e segurança.
Outro ponto relevante abordado na decisão foi a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da assembleia, medida considerada necessária diante da possibilidade de prejuízos imediatos aos futuros condôminos e da necessidade de preservar a ordem jurídica.
Especialistas em direito imobiliário e condominial ressaltam que a assembleia de instalação é um marco essencial na constituição do condomínio, pois é nela que se formaliza a organização interna, eleição de síndico e aprovação das primeiras regras de convivência. No entanto, esse ato só deve ocorrer após a completa regularização do empreendimento.
A decisão do TJRN reforça um entendimento consolidado no Judiciário brasileiro: a legalidade na incorporação imobiliária é condição indispensável para a validade de qualquer ato condominial. O descumprimento dessas etapas pode resultar não apenas na nulidade de assembleias, mas também em responsabilização civil da incorporadora.
O caso evidencia, ainda, a importância da atuação preventiva por parte de compradores, que devem verificar a situação legal do empreendimento antes da aquisição, bem como a necessidade de maior rigor por parte das incorporadoras no cumprimento das exigências legais.
Com isso, o Tribunal reafirma o papel da Justiça na garantia da segurança jurídica no setor imobiliário, protegendo consumidores e assegurando que a constituição de condomínios ocorra dentro dos parâmetros legais e técnicos exigidos.


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