TJRJ confirma responsabilidade de condomínio por acidente em área comum mal conservada
Decisão reconhece falha na manutenção de rampa e determina indenização por danos morais, materiais e estéticos
Por Anderson Silva
16/04/2026 - 08h20
Imagem ilustrativa O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por meio da Primeira Câmara de Direito Privado, manteve a condenação do Condomínio Solar das Flores ao pagamento de indenização a uma condômina que sofreu uma queda em uma rampa de acesso em más condições de conservação nas áreas comuns do edifício.
O entendimento do colegiado reforça que o condomínio responde civilmente por acidentes ocorridos em áreas comuns quando comprovada a falha na conservação e na segurança do local, configurando conduta omissiva culposa.
O caso ocorreu quando a moradora caiu ao utilizar uma rampa de acesso que apresentava condições inadequadas de segurança, sem corrimão, sem faixas antiderrapantes e com irregularidades estruturais. No momento do acidente, ela carregava o filho no colo.
De acordo com laudo pericial, a vítima sofreu fratura no terço distal da fíbula esquerda, sendo submetida a procedimento cirúrgico com fixação por placa e parafusos. Após o tratamento, passou a apresentar marcha claudicante, edema persistente, limitação de movimentos e dores recorrentes.
O conjunto de provas do processo, incluindo fotografias, confirmou as condições precárias da rampa e a ausência de elementos básicos de segurança, evidenciando falha no dever de conservação das áreas comuns.
O colegiado reconheceu a responsabilidade subjetiva do condomínio e afastou a alegação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Também foi admitida a cumulação de indenização por danos morais e estéticos, diante da comprovação de lesões distintas.
A condenação manteve o pagamento de indenização por danos materiais, além de R$ 20 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos.
O relator do caso, desembargador Marcelo Lima Buhatem, destacou que obras realizadas posteriormente pelo condomínio, com adequação da rampa às normas técnicas da ABNT NBR 9050, reforçam a conclusão de que havia precariedade anterior e omissão na manutenção.
O magistrado também ressaltou que o fato de a moradora estar com o filho no colo no momento da queda não configura imprudência, por se tratar de situação comum e previsível da vida cotidiana, não sendo capaz de romper o nexo causal.

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