Construtora é condenada a reparar vícios estruturais em condomínio após falhas na obra
Decisão judicial reconhece responsabilidade da empresa por problemas estruturais e determina correção dos danos no edifício
Imagem ilustrativa A Justiça manteve a condenação de uma construtora a reparar vícios estruturais identificados em um edifício, após falhas na execução da obra comprometerem a qualidade e a segurança do condomínio.
O caso foi analisado pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ/PE), que reconheceu a responsabilidade da empresa pelos problemas estruturais apresentados no imóvel.
De acordo com o processo, o condomínio ingressou com ação judicial após constatar diversas falhas construtivas, que afetavam diretamente a edificação e exigiam reparos técnicos especializados.
Uma perícia realizada em primeira instância foi determinante para a decisão. O laudo apontou que os vícios tinham origem no próprio processo construtivo, envolvendo problemas relacionados aos materiais utilizados, à execução da obra e ao projeto adotado.
Ao recorrer, a construtora tentou afastar sua responsabilidade, alegando que os danos poderiam ter sido causados por fatores externos, como falta de manutenção ou desgaste natural ao longo do tempo.
No entanto, o relator do caso destacou que a perícia comprovou a existência de “vícios endógenos”, ou seja, defeitos originados na própria construção, reforçando a responsabilidade da empresa pelos danos.
A decisão também enfatizou que, em casos de vícios estruturais, a responsabilidade das construtoras é objetiva — ou seja, independe da comprovação de culpa, bastando a existência do dano e o nexo com a obra executada.
Além disso, o colegiado reconheceu a relação de consumo entre os moradores e a construtora, aplicando as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garantem maior proteção aos adquirentes de imóveis.
Com isso, a sentença foi mantida, determinando que a construtora realize os reparos necessários para corrigir os problemas estruturais do edifício, excluindo apenas danos decorrentes de desgaste natural ou uso inadequado pelos moradores.
A decisão reforça um entendimento consolidado na Justiça: construtoras têm o dever de entregar imóveis seguros e dentro dos padrões técnicos exigidos, sendo responsabilizadas por falhas que comprometam a estrutura e a habitabilidade das edificações.
Para especialistas do setor, o caso serve de alerta para síndicos e condôminos, que devem estar atentos a sinais de vícios construtivos e buscar respaldo técnico e jurídico sempre que necessário, garantindo a preservação do patrimônio coletivo e a segurança dos moradores.
Processo: 5770023-54.2023.8.09.0051


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