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Síndico não pode tudo e assembleia é quem define regras no condomínio

Dr. Inaldo Dantas esclarece limites da atuação do síndico e reforça que decisões devem seguir convenção, regimento interno e deliberações coletivas

CBN Paraíba
Síndico não pode tudo e assembleia é quem define regras no condomínio Imagem ilustrativa

Síndico pode tudo? Dr. Inaldo Dantas esclarece os limites de autoridade e o poder das assembleias

Embora seja a figura central na gestão de um condomínio, o síndico não possui poder absoluto. Suas ações devem ser pautadas pelo Código Civil, Convenção e Regimento Interno.

Muitos moradores acreditam que o síndico detém o poder de proibir qualquer atividade no condomínio de forma arbitrária. No entanto, de acordo com o especialista Dr. Inaldo Dantas, o papel fundamental do síndico não é criar proibições próprias, mas sim cumprir e fazer cumprir o que já foi decidido coletivamente.

A Origem das Regras

As proibições que impactam o dia a dia, como a restrição de locações por temporada, geralmente não partem de uma vontade individual do gestor.

"Tudo aquilo que o síndico está dizendo que é proibido, não foi ele quem proibiu. Foram os próprios condôminos quando elaboraram a convenção, o regimento interno ou tomaram decisões em assembleia", explica Dantas.

Casos de Emergência e Omissão

Em situações onde o regimento é omisso, o síndico possui uma margem de manobra limitada a casos de risco iminente, como ameaças à segurança ou à estrutura da edificação. Nestes cenários, ele pode intervir imediatamente, mas deve convocar uma assembleia ou consultar o conselho consultivo logo em seguida para ratificar ou decidir sobre o tema.

O Povo no Poder: Destituição e Convocações

O Código Civil oferece ferramentas para que os moradores controlem gestões autoritárias ou ineficientes:

  • Destituição: A assembleia pode destituir o síndico que não administra convenientemente ou pratica irregularidades, bastando o voto da maioria dos presentes (50% mais um).
  • Autoconvocação: Caso o síndico se recuse a convocar uma reunião, os próprios condôminos podem fazê-lo, desde que o abaixo-assinado conte com a assinatura de, pelo menos, um quarto (1/4) dos proprietários.
  • Modernidade: Atualmente, as assembleias podem ser realizadas de forma presencial, remota ou híbrida, facilitando a participação de todos.




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