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STJ consolida entendimento sobre Airbnb em condomínios residenciais

Decisão define que locações por curta temporada podem depender de aprovação de dois terços dos condôminos

Migalhas
STJ consolida entendimento sobre Airbnb em condomínios residenciais Imagem ilustrativa

STJ consolida tese: Airbnb em condomínios residenciais depende de quórum de dois terços

Em um julgamento histórico para o Direito Imobiliário brasileiro, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que os condomínios têm o poder de restringir a locação por curta temporada via plataformas digitais. Prevaleceu o voto da ministra Nancy Andrighi, que estabeleceu que a prática, quando profissionalizada, exige a aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia para ser considerada legítima em edifícios de finalidade estritamente residencial.

A Tese dos "Contratos Atípicos de Curta Estadia"

Um dos pontos mais inovadores do voto da ministra foi a classificação jurídica do serviço prestado por plataformas como o Airbnb. Andrighi argumentou que esse modelo não se enquadra perfeitamente nem na locação por temporada (Lei do Inquilinato), nem na hospedagem hoteleira tradicional (Lei Geral do Turismo).

"Não é possível chamá-los puramente de locação ou hospedagem. Trata-se de um contrato atípico de curta estadia, celebrado entre proprietários e interessados em permanências de breve duração", explicou a relatora.

Para a magistrada, a ausência de requisitos formais — como o inventário de móveis (comum na locação por temporada) ou a licença de funcionamento e alvará edilício (obrigatórios em hotéis) — reforça essa atipicidade.

O Conflito com a Finalidade Residencial

A ministra fundamentou sua decisão no Artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, que impõe ao condômino o dever de dar à sua unidade a mesma destinação da edificação. O entendimento é que a rotatividade intensa de hóspedes desvirtua o conceito de "residência".

  • Segurança e Sossego: A relatora destacou o "lado doloroso" dessa relação, citando o aumento da vulnerabilidade dos prédios, o barulho excessivo e o impacto no bem-estar de moradores idosos ou doentes.

  • Uso das Áreas Comuns: O voto mencionou o caos gerado pelo uso indiscriminado de piscinas, academias e elevadores por pessoas sem vínculo com a comunidade condominial, o que gera custos extras de manutenção e depreciação do patrimônio.

A Mudança no Quórum e a Lei 14.405/22

O julgamento esclareceu uma dúvida técnica crucial sobre como os condomínios devem decidir sobre o tema. Anteriormente, qualquer mudança na destinação do prédio exigia unanimidade. Contudo, a ministra ressaltou que a Lei 14.405 de 2022 alterou o Artigo 1.351 do Código Civil, reduzindo essa exigência.

  • Regra Atual: Para permitir ou proibir a exploração econômica de curta temporada que altere a rotina residencial, é necessário o voto de dois terços das frações ideais.

  • Omissão da Convenção: Na ausência de uma autorização explícita pela assembleia com esse quórum, o condomínio tem o direito de vedar a prática com base na destinação residencial original do prédio.

Consequências Práticas da Decisão

A decisão do STJ não proíbe o Airbnb no Brasil, mas coloca o controle final nas mãos das assembleias de moradores. Na prática:

  1. Proprietários: Precisam verificar a convenção e o regimento interno. Se houver proibição ou se a convenção for estritamente residencial, o aluguel via app pode ser contestado judicialmente.

  2. Condomínios: Ganham segurança jurídica para aplicar multas e proibir a entrada de hóspedes temporários caso a assembleia assim decida.

  3. Segurança Jurídica: A decisão serve como orientação para tribunais de instâncias inferiores em todo o país, que vinham proferindo decisões conflitantes sobre o tema.

Ao negar provimento ao recurso da proprietária, a ministra Nancy Andrighi reafirmou que, no ambiente condominial, o direito de propriedade não é absoluto e deve ser exercido em harmonia com o direito ao sossego e à segurança da coletividade.




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