Condomínio é obrigado a liberar acesso de conselheiros a contas e documentos de obra milionária

Decisão judicial determina que conselheiros fiscais tenham acesso a extratos bancários e documentos financeiros da obra de reforma sob pena de multa diária

Rota Jurídica
Condomínio é obrigado a liberar acesso de conselheiros a contas e documentos de obra milionária Imagem ilustrativa

Uma decisão proferida pelo juiz José Augusto de Melo Silva, da 31ª Vara Cível de Goiânia (GO), determinou que um condomínio residencial forneça acesso imediato de seus conselheiros fiscais às contas bancárias e documentos relacionados à gestão financeira e a uma obra de reforma de grande valor, estimada em cerca de R$ 8 milhões.

A tutela de urgência foi concedida após os conselheiros alegarem resistência do síndico em disponibilizar informações completas sobre a administração, especialmente no que tange às despesas e contratos firmados para a obra das áreas comuns do edifício. A decisão estabelece que, em até 48 horas, o condomínio deve permitir a consulta às contas bancárias, com visualização e impressão de extratos, embora a movimentação financeira permaneça proibida para os conselheiros.

Além disso, foi fixado um prazo de cinco dias para que todos os documentos financeiros solicitados sejam apresentados, e foi vedado qualquer ato que impeça o exercício da função fiscalizatória atribuída aos membros do Conselho Fiscal. A determinação inclui a possibilidade de aplicação de multa diária caso a ordem judicial não seja cumprida tempestivamente.

O caso surgiu depois que os conselheiros apontaram inconsistências em orçamentos e contratações, além de indícios de irregularidades em notas fiscais e divergências de valores, relacionadas ao uso do fundo de reserva. Relatórios e documentos juntados aos autos indicaram contratações realizadas unilateralmente pelo síndico, sem submissão prévia ao Conselho, o que motivou a ação judicial impetrada pelos advogados Artur Nascimento Camapum e Caroliny Queiroz Monteiro, do escritório Artur Camapum Advogados Associados.

Ao analisar o pedido, o magistrado ressaltou a função fiscalizatória atribuída aos conselheiros tanto pela convenção condominial quanto pelo Código Civil, destacando que o acesso aos documentos é essencial para a transparência da gestão e para evitar prejuízos à coletividade dos condôminos diante do elevado valor envolvido na obra.

A decisão é um marco importante ao enfatizar que a atuação do Conselho Fiscal não pode ser obstaculizada por gestores condominiais e que as regras internas e legais que regem a prestação de contas e fiscalização interna devem ser rigorosamente observadas.

Processo: 5122545-94.2026.8.09.0051




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